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TRIBUTÁRIO - Regime Tributário: Qual é o mais vantajoso para a sua empresa?


13/01/2020
Brasil
Contabeis

Abrir o próprio negócio é um passo muito gratificante na carreira do empreendedor, mas para que a empresa decole de verdade, tudo deve ser estudado de forma bem minuciosa para que não haja imprevistos, principalmente quando se trata de regime tributário.

Atualmente, temos três regimes disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Decidir pelo mais adequado é imprescindível para evitar o pagamento de impostos desnecessários. Confira:

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado com o intuito de simplificar o pagamento dos tributos, já que, por ele, o recolhimento de oito impostos é pago em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Só pode ser optado por Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME).

É necessário ter em mente que nem sempre esse regime será vantajoso, sendo preciso que os contadores realizem a análise devida para identificar isso.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido um método que pode ser escolhido por empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões.

O regime funciona por meio de uma tabela legal, onde a instituição reserva parte de sua receita para os lucros, de acordo com a atividade de mercado. Dessa forma, os impostos e contribuição serão apurados em cima desse lucro tributável.

Lucro Real

Ao contrário do anterior, o Lucro Real é um regime obrigatório para empresas de grande porte que possuem faturamento acima de R$78 milhões anuais e para empresas que exercem atividades relativas às finanças, como bancos e cooperativas de crédito.

Nesse caso, as alíquotas dos impostos incidem diretamente sobre os lucros.

Qual é o Regime Tributário ideal

Chegamos no que realmente importa. Para saber qual o modelo que melhor se encaixa para a sua empresa, é necessário ter em mente algumas questões que devem ser analisadas de forma bem devagar e minuciosa como o faturamento bruto, a margem de lucro, a folha de pagamento e os créditos tributários.

Faturamento bruto

Em alguns casos, optar pelo Simples Nacional pode não ser a melhor decisão, já que as alíquotas são progressivas, enquanto no Lucro Presumido e Lucro Real as porcentagens são fixas.

Além disso, o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) é lançado com base nas margens de lucro, e não receita bruta. Então, nas prestações de serviços definir por um regime mais burocrático pode ser mais vantajoso, sempre contando com aporte profissional.

Outras questões também devem ser levadas em consideração. Os percentuais internos municipais, por exemplo, costumam ser parecidos com os fixados pelo Simples Nacional.

Margem de lucro

A margem de lucro é extremamente importante no momento de calcular os impostos. Algumas operações tributadas pelo Lucro Presumido têm alíquotas que presumem até 32% de lucro. Assim, se a empresa possui uma margem de lucro de 20%, por exemplo, o Lucro Real pode ser a escolha ideal.

Desoneração da folha de pagamento

Até pouco tempo atrás, as empresas que optaram pelo Lucro Presumido e Lucro Real eram obrigadas a pagar 20% sobre o total dos valores da folha de pagamento para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). No entanto, com o intuito de desonerar a folha, o governo federal alterou o modelo, passando essa alíquota para entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto.

É preciso verificar se a economia gerada com as alíquotas de impostos é maior que o gasto com a desoneração. Assim como também é importante constatar a porcentagem que a empresa terá com a desoneração da folha de pagamento, a nível de comparação com outras modalidades.

Créditos tributários

Outro fator decisivo na escolha entre o Lucro Presumido e Lucro Real está na possibilidade de usar créditos tributários obtidos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Nessa situação, o pagamento de IRPJ acontece da mesma maneira, mas as quantias mensais de PIS e Cofins são menores, mesmo com porcentagens mais altas.

Além dessa análise, é muito importante rever o enquadramento todo no fim do exercício, tendo em vista que a lei possibilita a troca de regime tributário somente no começo do ano.

Por isso, é preciso avaliar com antecedência todos os pontos relevantes e usar números precisos para simular os possíveis cenários, a fim de comparar e definir pela melhor opção.


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