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TRIBUTÁRIO - IR 2019: Diferenças e tipos de declaração de imposto de renda


06/02/2019
Brasil
Jornal Contábil

Principalmente para contribuintes com pouca experiência, é importante esclarecer as diferenças entre os tipos de declaração de imposto de renda disponíveis.

As mudanças, por sua vez, na declaração de IRPF 2019 também podem confundir os contribuintes menos experientes, então vamos auxiliar nesse processo. Para isso, veja quais as diferenças e quais os tipos de declaração de imposto de renda possíveis.

Quais são os tipos de declaração?

O contribuinte na hora de declarar o imposto de renda têm duas opções disponíveis quanto ao formato da declaração. Veja abaixo quais as características da declaração simplificada e completa. Ao final, sabendo as diferenças entre ambas, vai descobrir qual se adequa melhor as suas necessidades.

Simplificada

Na declaração de IRPF simplificada o contribuinte substitui todas as deduções legais por um desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração.

Além disso, nesse modelo, o contribuinte não tem a obrigação de comprovar os gastos declarados, ainda que possua um limite de dedução que é variável anualmente.

O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Assim, somente 80% da renda tributável, ou a diferença entre a renda tributável e a dedução máxima permitida, somados aos rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é que poderão justificar o acréscimo patrimonial.

Mas o contribuinte precisa estar atento, pois nem sempre há vantagem em optar pela declaração simplificada.

 

Cálculo no modelo simplificado

Cálculo de imposto de renda Valor mensal (R$) Valor anual (R$)
Salário 4.000,00 48.000,00
INSS e outras deduções (desconto simplificado) -440,00 -9.600,00*
Base para o cálculo do IR 3.560,00 38.400,00
Alíquota de IR 15% 15%
IR devido antes da parcela a deduzir 534,00 5.760,00
Parcela a deduzir do IR -354,80 -4.257,60
Salário líquido 3.380,80 40.569,60
IR devido 179,20 1.502,40
IR retido 179,20 2.150,40
Restituições a receber 648,00

Fonte: BDO – Cálculo do desconto simplificado é de 20% sobre o total de rendimentos,limitado a R$ 16.754,34

Completa

No geral, contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis têm mais vantagens no modelo de declaração completo, visto que o limite para abatimento é maior sobre o valor do imposto a pagar.

Em outras palavras, o modelo completo, para quem tem mais despesas a declarar aumenta as chances do contribuinte pagar menos imposto de renda.

Por isso, quem tem dependentes, paga previdência privada na modalidade PGBL, sofre retenção de contribuição previdenciária, tem despesas médicas, odontológicas e gastos com plano de saúde, precisa simular os cálculos. Isso porque, nesse caso, é provável que o modelo completo seja mais vantajoso.

Cálculo no modelo completo

Faça sua própria análise da declaração de IRPF antes da entrega aqui. Além de fazer uma entrega consistente da sua declaração à Receita Federal, o contribuinte pode fazer um economia real no valor do imposto a pagar.

 

Sem contar na prevenção dos riscos à malha fina ou ainda na possibilidade de aumentar o valor a restituir no ano seguinte.

Saiba mais sobre o que a análise da declaração pode fazer pelo seu tempo sem se esquecer do seu bolso.

Declaração simplificada e completa diferença

Simplificada Completa
O desconto sobre o imposto a pagar é de 20%, com teto de até R$ 16.754,34. declaração completa é mais vantajosa para quem tem gastos dedutíveis legais com educação, por exemplo. Em 2019, o valor limite para abatimento é R$ 3.561,50.No caso de empregados domésticos, o desconto permitido subiu para R$ 1.171,84, limitado a um empregado.
Optar pelo desconto simplificado é um direito do contribuinte.Entretanto, aos que desejam compensar resultado positivo em atividade rural com prejuízo, compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto, devem declarar no modelo completo. Já para quem possui dependentes, a dedução dos rendimentos tributáveis é de R$ 2.275,08.Já no caso de pensões alimentícias, só são permitidas deduções desde que haja acordo judicial entre os pais com reconhecimento pelo cartório.
A declaração simplificada é ideal para contribuintes que não tenham gastos médicos, com educação, dependentes, por exemplo.Caso contrário, o contribuinte pode calcular o valor do abatimento com o aplicativo para IRPF 2019, e ter um desconto maior que os 20% do modelo simplificado.Neste caso, o modelo completo seria mais vantajoso para o contribuinte e uma análise da declação de IRPF pode indicar o caminho. Em relação às despesas médicas, a Receita não estabelece um limite para deduções.No entanto, as despesas devem estar nome do contribuinte ou de um dependente comprovado.
Ainda que o percentual de desconto de 20% seja fixo no modelo simplificado, o contribuinte deve declarar todos os gastos para que a Receita possa fechar a conta e a declaração não caia na malha fina. No caso dos contribuintes que têm previdência privada, e tenham optado pelo modelo PGBL, poderão usar os aportes anuais para dedução, limitados a 12% da renda bruta anual tributável.Assim, se um contribuinte aplicou R$ 100 mil em uma previdência privada PGBL, poderá usar R$ 12 mil como dedução.

Por essas e outras é importante saber as diferenças entre os tipos de declaração de imposto de renda. Além de mais informado, o contribuinte ganha mais conhecimento sobre as possibilidades que pode usufruir na hora de declarar o IRPF.


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