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TRIBUTÁRIO - INSS: qual segurado não pode ter benefício cortado por pente-fino


16/01/2019
Brasil
Jornal Contábil

As regras do pente-fino que o governo Bolsonaro quer fazer nos benefícios previdenciários com indícios de fraudes serão conhecidas até segunda-feira, quando deve ser publicada medida provisória com as normas. Mas é bom que fique claro: antes mesmo que as regras sejam conhecidas, o segurado do INSS precisa ficar atento para não ter o pagamento suspenso em alguns casos. O alerta é do advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Até agora sabe-se que mais de dois milhões de benefícios do INSS serão revistos. Os alvos dessa vez são pensões por morte, aposentadorias rurais e auxílios-reclusão.

O advogado chama atenção principalmente para o chamado prazo de decadência previsto em instrução normativa do INSS. “Se o benefício tiver mais de dez anos de implantação, o instituto não pode rever o benefício, pois está no prazo de decadência, e foi recebido de boa-fé pelo segurado”, alerta.

Badari adverte que dois artigos da Instrução Normativa (IN) do INSS garantem direitos aos segurados. São eles: o 570 e o 550 da IN 77. O primeiro trata do prazo da pensão que pode ser revista e o outro cita a devolução de valores. Um ponto importante a destacar, no entanto, é que primeiro os benefícios vão passar por avaliação de servidores, ao contrário do pente-fino anterior que o INSS fez nos últimos três anos em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Na ocasião, os segurados passaram por perícias médicas.

Caso a Previdência encontre irregularidade, aí sim o segurado será chamado. “Por isso, os documentos solicitados dependerão de cada caso”, diz Badari.

Mas em que casos o benefício pode ser suspenso? “No da pensão por morte, em que o segurado ao morrer já não tinha mais qualidade de segurado e mesmo assim o benefício foi concedido”, exemplifica.

O advogado acrescenta que, nesta situação, “ao ter o benefício suspenso pelo pente-fino o segurado terá que devolver o valor recebido indevidamente”. E é nesse ponto que os segurados que receberem o aviso do INSS têm que ter atenção redobrada. Isso porque o INSS não pode cortar pensões que tiveram erros na concessão, como período calculado errado pelo instituto, por exemplo.

“O parágrafo 3º do Artigo 550 da Instrução Normativa 77 do próprio instituto garante que o segurado não devolva verbas recebidas por conta de erro do instituto na concessão”, adverte o especialista em Previdência.

Caso o INSS suspenda o pagamento, o segurado deve entrar com recurso administrativo. “Se o INSS mantiver a suspensão, os segurados devem procurar um especialista em Direito Previdenciário e entrar com ação na Justiça Federal para não ter que devolver o que foi recebido e para ter o pagamento reativado, se este for o caso”, orienta.

MP deve sair até a próxima segunda-feira

A expectativa é de que o presidente Jair Bolsonaro assine a MP com mecanismos para combater irregularidades no INSS até segunda-feira. A MP trará formas de “aperfeiçoar” a validação de benefícios concedidos, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

O novo pente-fino deve começar assim que a MP for publicada no DO da União. Segundo Marinho, “18 ou 19 ações” serão adotadas, que resultarão em economia “bastante razoável”. Estima-se que essa “economia” fique em torno de R$20 bilhões ao ano.

O secretário Rogério Marinho ressaltou ainda que os mais de dois milhões de benefícios devem ser auditados porque têm algum “indício de ilicitude”. Com Jornal Extra


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