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TRIBUTÁRIO - Imposto de Renda: Quais rendimentos do MEI devem constar no IRPF 2020?


18/11/2019
Brasil
Jornal Contabil

Com a chegada do ano novo ficamos com aquele receio de “ano que vem preciso declarar o IR”, com isso muitos microempreendedores individuais fazem a mesma pergunta: “Como um MEI deve declarar o Imposto de Renda?”

A dúvida existe porque o MEI é uma pessoa jurídica, uma vez que possui um número de CNPJ, que, muitas vezes, se confunde com uma pessoa física. O simples fato de ser MEI não o obriga a declarar os rendimentos declarados a partir do número de CNPJ na declaração do IR de pessoa física, uma vez que há uma declaração específica para isto, a DASN. No entanto, há situações específicas em que o microempreendedor individual possui obrigações adicionais.

 

Qual a diferença entre a declaração de renda de pessoa física da declaração de pessoa jurídica?

Existem muitas diferenças relacionadas à legislação e regras de cada uma, mas a divergência mais importante e que deve receber atenção especial é:

  • Prazos diferentes: tanto a pessoa jurídica como a física devem declarar o IR. A primeira diferenciação para os dois é o prazo. Começa primeiro começam as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, que se inicia em fevereiro ou março e vai até o último dia útil de abril. Já a declaração exclusiva do MEI começa no dia 01 de janeiro e tem prazo limite até 31 de maio.

 

Por que é importante cumprir os prazos da declaração do imposto de renda?

Tanto na declaração de IR de pessoa física quanto de pessoa jurídica (DASN SIMEI), há cobranças de multa por atraso na entrega, sendo a multa mínima na declaração de IR de pessoa física de R$ 165,74, até 20% do imposto devido.

Já o atraso da DASN SIMEI resulta em multa de R$50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN SIMEI, que é obrigatória para todos os MEI que estão em atividade, não importando o valor do faturamento total no ano.

 

Os rendimentos do MEI devem constar na declaração de IR de pessoa física? 

Para estar em dia com as obrigações como pessoa física, é preciso entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) se você teve, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos acima de R$ 40 mil.

É importante lembrar que parte dos rendimentos de um MEI é isento. Por isso, é necessário entender o cálculo antes de fazer a declaração do IRPF. A primeira referência é a faixa de isenção para as atividades previstas no MEI, calculada sobre a receita bruta. São elas:

  • 8% – Comércio, indústria e transporte de carga
  • 16% – Transporte de passageiros
  • 32% – Serviços em geral

O percentual de isenção deve ser aplicado sobre o valor bruto que você recebeu durante o ano como MEI. E o valor deve ser declarado na aba Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular. Prestadores de serviços que receberam R$ 50 mil brutos em 2019, por exemplo, devem declarar R$ 16 mil nesta aba (R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000).

Para calcular a faixa de renda tributável, é preciso conhecer também o lucro da empresa: basta subtrair as despesas comprovadas do valor total de rendimentos brutos. No mesmo exemplo acima, se você comprovou R$ 15 mil de despesas, lucrou R$ 35 mil (R$ 50.000 – R$ 15.000 = R$ 35.000).

 A faixa de renda tributável, portanto, é a diferença entre lucro (no exemplo acima, R$ 35.000) e Rendimentos Isentos (R$ 16.000). Nesse caso, o MEI teria R$ 19.000 de faixa tributável e estaria isento de declarar o IR como pessoa física – abaixo da faixa de R$ 28.559,70 estabelecida pelo governo.

 

Quais os prejuízos ao MEI se este não declarar os rendimentos no IR de pessoa física, quando necessário?

Não entrega ou omissão das informações pode trazer o ônus de cobranças de multa por atraso na entrega sendo multa mínima na declaração de imposto de Renda física de R$ 165,74 e a não declaração da renda do MEI até 20% do imposto devido.


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