Utilitários Contábeis

TRIBUTÁRIO - ICMS: STF decide se é crime declarar e não pagar o imposto


12/02/2019
Brasil
Jornal Contábil

Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta terça (12) se écrime o não pagamento de ICMS declarado. Apenas no Estado de São Paulo, cerca de 16 mil empresários correm o risco de condenação caso o STF confirme o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No julgamento, o STF analisará pedido de habeas corpus impetrado pelos comerciantes Robson Shumacher e Vanderléia Shumacher, proprietários de uma loja de produtos infantis em Santa Catarina.

Em agosto do ano passado, o STJ considerou que os comerciantes cometeram crime de apropriação indébita ao não transferirem aos cofres públicos o imposto pago pelos clientes no ato da compra.

Os Schumacher afirmam que não praticaram um crime, mas mero inadimplemento fiscal (situação em que a punição é menor, administrativa, por meio de multa, juros e correção monetária).

Como crime, a pena por apropriação indébita tributária é de seis meses a dois anos de detenção. Via de regra, é cumprida no regime aberto. 

Se for réu primário, acaba tendo de pagar uma multa ou fazer serviços comunitários. 

O novo entendimento do STJ vale para as chamadas operações próprias e declaradas ao Fisco. Tem repercussão sobre os devedores de ICMS em todos os Estados do país.

“O STF definirá se dizer a verdade ao Fisco é louvável ou um crime”, diz o advogado Igor Mauler, que fará a defesa de um dos comerciantes.

Na avaliação de Mauler, a decisão do STJ, ao criminalizar o devedor da mesma forma que o sonegador, é contraproducente, pois coloca no caminho da fraude o sujeito que não tem dinheiro para pagar a dívida naquele momento, mas que estava sendo honesto com a Receita ao declarar o imposto devido.

Caso a decisão seja confirmada, 166.088 empresários paulistas em tese correm os risco de serem condenados. Juntos, devem R$ 89 bilhões. 

O governo de São Paulo, porém, tem a intenção de ir atrás apenas dos chamados devedores contumazes, cujo número é bem menor: 16 mil, que são responsáveis por uma dívida calculada em R$ 34 bilhões.

O Estado afirma que o objetivo não é atingir o contribuinte que foi afetado pela crise econômica, mas o que efetivamente se financia às custas do Estado.

Na avaliação do governo, o devedor contumaz chegou a essa situação deliberadamente, no intuito de utilizar o valor devido como capital de giro. 

Como pelo entendimento anterior não havia punição criminal, deixava para resolver a situação fiscal lá na frente, muitas vezes recorrendo a programas de parcelamento.

A criminalização, na avaliação do governo, acaba com esse tipo de estratégia, na medida em que essa situação passa a ser equivalente ao do contribuinte que recorre a fraude para sonegar imposto.

Os setores têxtil, de metalurgia e de máquinas e equipamentos estão entre os maiores devedores em São Paulo.

A legislação estadual considera como devedor contumaz aquele contribuinte débitos durante seis períodos de apuração, de forma consecutiva ou não, num prazo de 12 meses.

Preocupada com os efeitos da decisão, a Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo) obteve autorização do STF para opinar nos autos. 

A sustentação será feita pelo advogado Pierpaolo Bottini, professor de Direito Penal da USP. “A arrecadação tributária é importante, não se nega”, diz o advogado. “Mas o direito não é instrumento de cobrança de dívidas, isso é vedado pela Constituição e deve ser respeitado”, afirma.

 

“Os denunciados, por terem deixado de recolher ao Erário, praticaram de forma dolosa, por oito vezes, crime contra a ordem tributária”, afirmou o Ministério Público no processo. “A ordem tributária foi suficientemente lesada de forma a justificar a atuação punitiva penal”, disse.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato