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TRIBUTÁRIO - Emissão de certificado digital para condomínios tem novos requisitos
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), através da Instrução Normativa 9/2018, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 03, estabelece que para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica para condomínios não constituídos nos termos da legislação, serão admitidos como documentos de comprovação de sua existência, a inscrição junto ao CNPJ, além da convenção e da ata da assembleia condominial que escolheu o síndico, registrada em cartório.
Antes dessa alteração a norma exigia certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, além da ata da assembleia condominial que escolheu o síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, com a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata.
A Instrução Normativa 9/2018 altera a IN 2/2011.
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