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TRIBUTÁRIO - Câmara deve adotar desoneração da folha em PEC de reforma tributária


29/08/2019
Brasil
DCI

Tão logo o Executivo consiga mandar sua proposta de reforma tributária ao Congresso, a Câmara dos Deputados deverá apensar o texto do governo à Proposta de Emenda à Constituição 45 (PEC 45) que está na Casa, e discutir a desoneração da folha de pagamento.

Em Simpósio dos Empresários de Fomento Comercial, realizado na última sexta-feira na Fecomércio, em São Paulo, o deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) contou ao DCI que as propostas do governo e da Câmara possuem muitas similaridades e podem convergir.

“Ambas possuem o mesmo princípio do IVA [Imposto sobre Valor Agregado]. O que deve vir a mais é a desoneração da folha de pagamento, que é muito bem-vinda e importante. A diferença é o governo quer fazer essa desoneração jogando os custos para uma nova contribuição sobre pagamentos e movimentações financeiras (um tipo de CPMF), e somos contra. Mas se pode resolver isso sem criar esse tipo de tributo acumulativo. A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) pode substituir a contribuição patronal sobre a folha de pagamento”, contou.

Na visão do professor de direito financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Facury Skaff, independente das propostas que estão na Câmara, no Senado ou no Executivo, ainda há muito a se fazer em regulamentação e na burocracia dos impostos para melhorar o ambiente de negócios. “As propostas vão se conversar e convergir. Há coisas boas e ruins em todas elas, é só encontrar um bom termo. Mas talvez a reforma não seja suficiente. Não vai baixar o valor das multas e não vai reduzir a complexidade. Mas há várias pequenas coisas que precisamos para o dia a dia. Em paralelo a reforma constitucional, precisamos de uma legislação para diminuir a complexidade e a burocracia”, disse.

Para o presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo (Sinfac-SP), Hamilton de Brito Junior, a preocupação do seu setor é com um possível aumento da carga tributária a partir da reforma. “Somos vistos como uma atividade comercial. Se a alíquota for para 25%, dependendo da forma de cobrança, se por dentro ou por fora, pode chegar a 33%”, comentou o empresário.

Registro de recebíveis

Entre as novidades do Simpósio, os sindicatos das sociedades de fomento mercantil de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina firmaram convênio com a CERC para o registro de recebíveis de Empresas Simples de Crédito (ESCs). Segundo o presidente da CERC, Fernando Marsillac Fontes, o registro inviabiliza fraudes e dá segurança para um segmento que está crescendo exponencialmente. “Das 277 ESCs existentes, 34 já fazem o registro na CERC”, disse. Brito Junior, do Sinfac-SP, aponta que até o final de 2020 existirão 2 mil ESCs no País.


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