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TRIBUTÁRIO - A importância de evitar a sonegação fiscal


22/12/2020
Brasil
Contabilidade na TV

O ato de sonegar significa objetivamente esconder ou omitir algo de alguém, e quando falamos de sonegação fiscal no Brasil é importante analisarmos alguns números.

O Brasil perdeu R$ 417 bi por ano com sonegação de impostos, segundo o estudo do IBPT, a pesquisa mostra que R$ 2,33 trilhões não são declarados.

As sonegações das empresas foram levantadas com base nos autos de infrações emitidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais.

Segundo a pesquisa esses valores são apenas uma estimativa, a sonegação total pode ser maior que a levantada. Para que o levantamento pudesse ser 100% preciso o fisco teria que ter conseguido autuar todos que sonegam, o que sabemos não ser possível hoje. O estudo estima que 64,9% do que foi sonegado foi autuado.

Segundo o levantamento, o ICMS foi o imposto mais sonegado em 2018, mas em 2019 o IR superou os números do ICMS.

O levantamento também mostrou que as empresas de médio porte representam 31% dos sonegadores, as de grande porte 16% e as de pequeno porte 47%.

O setor industrial foi o que mais sonegou, seguido pelas empresas de serviços financeiros e demais empresas de serviço. O comércio ficou na quarta posição na categoria geral, mas se observar apenas o ICMS ele é o que mais sonega.

A maior quantidade de autos de infração ocorreu em novembro, mês da Black Friday, portanto um mês com um considerável aumento de vendas.

As sonegações fiscais, no entanto, estão em queda, apesar dos números ainda estarem na casa dos bilhões, se comparar o ano de 2002 com o ano de 2009, temos um percentual de arrecadação que de 32% caiu para 19%.

O cruzamento eletrônico de dados feito pelos fiscos e a melhoria da qualidade da fiscalização ajudaram nessa queda dos números.

As empresas precisam com isso ver que cada ano fica mais difícil sonegar impostos no país, pois a cada ano os fiscos estão melhorando seus controles.

O empresário que vende sem nota fiscal, faz uso de notas frias, ou emite notas com valor mais baixo que o real, e precisa deixar de adotar essas práticas. Já é fato que elas estão se tornando cada vez mais arriscadas. A empresa que vende no cartão por exemplo, muitas vezes não sabe, mas as administradoras dos cartões enviam mensalmente dados das vendas por empresa a muitos fiscos estaduais. Com isso, se você faz uma venda e não emitir a nota fiscal referente a venda no cartão, vai ter que pagar esse imposto não pago. Isso sem contar que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) dá a Receita Federal toda a contabilidade da empresa.

O contribuinte deve ter cuidado e não ocultar documentos fiscais em suas declarações, deve sempre apresentar todas as notas e demais documentos que ensejam débito ou crédito de tributos. O contribuinte deve sempre ter muito cuidado para nunca declarar valores a menor que os verdadeiros na parte de débitos, ou créditos maiores que os devidos.

Ao mesmo tempo vale lembrar que as pessoas físicas que tentam “driblar” o IRPF, também tem caído na malha fina. O uso de lançar deduções médicas sem ter os devidos documentos comprobatórios são uma das causas mais comuns de ser pego pelo Leão. Existem outras situações que também são muito frequentes como não declarar a renda recebida de aluguéis.

De maneira geral, muitos ainda desconhecem o peso das verdadeiras consequências de sonegar impostos. O Brasil também é um país que tem uma malha burocrática e tributos com cálculos complexos, então não podemos dizer que em todos os casos existe má fé, e sim mero desconhecimento das regras tributárias. Ter uma empresa em um país com tantos detalhes tributários e elevada carga gera muitos riscos. As empresas mais do que nunca precisam de uma assessoria tributária que as ajudem a pagar seus tributos da maneira correta, atendendo as regras tributárias brasileiras e com o menor custo possível.

Os empresários que fazem uso dessas práticas de sonegação, estão cometendo crime, lembrando que sonegação difere de inadimplência. O ato de sonegar tributos é crime de acordo com a lei 8.137 de 1990. A sonegação pode inclusive levar a prisão, com pena de seis meses a dois anos, além de multa, em caso de réu primário há a possibilidade de se evitar a prisão, mas a multa aumenta para dez vezes o tributo sonegado.

Na sonegação existe um ato para ocultar o fato gerador ocorrido para não se pagar os tributos, já a inadimplência ocorre quando a empresa deixa de pagar seus tributos, mas declarou tudo corretamente. O contribuinte com problemas financeiros é o que comumente fica inadimplente, mas ressalto novamente, nesse caso não existe fraude. Já que ela só não está pagando seus tributos, claro que ao fazer o pagamento haverá a incidência de multa e juros por atraso, mas não por autuação fiscal.


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