Utilitários Contábeis

TRABALHISTA - Sancionada Lei que prevê fim do eSocial, e agora?


23/09/2019
Brasil
Contábeis

Foi sancionada e convertida em Lei no dia 20/09/2019 a MP 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. Trata-se de uma aposta do Governo na tentativa de reduzir a burocracia para a iniciativa privada, a Lei já entrou em vigor com a publicação de edição extra do Diário Oficial da União, no mesmo dia 20/09/2019. 

Para alcançar seu objetivo a, agora sancionada MP 881, prevê entre outras medidas o fim do eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), sistema criado para unificar o envio de dados de trabalhadores e de empregadores.

Alguns autores definem o eSocial como " a terceira revolução na área trabalhista e previdenciária em nossa história recente",  para que este sistema fosse implantado forma investidos pelo Governo Federal milhões de reais. Porém com sua implantação muitos foram os relatos de profissionais com problemas na operação, comunicação e envio de informações, além de questionamentos em relação ao número de informações exigidas pelo sistema. Até mesmos Ministros, Deputados e Senadores defenderem publicamente o fim do eSocial.

Diante deste cenário o governo propôs o que chamou de  "Modernização do eSocial" anunciada pela equipe do atual do governo, em 9 de Julho de 2019, a ideia era a de que o sistema atual do eSocial seria substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020.

Com esta proposta o governo defende que que haverá redução considerável nas informações prestadas pelos empregadores: serão exigidas apenas informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Desta forma haveria, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Segundo o governo o novo sistema teria como premissas: 

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação;
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

 

Importante salientar que fala-se em fim do eSocial, desejo de muitos, porém o que vemos na prática, nos anúncios feitos pelo governo, e agora concretizado com a sanção da MP 881, é a substituição do eSocial por um sistema  mais simples, menos burocrático. 

Portanto, podemos dizer que o primeiro objetivo deste pequeno artigo é alertar aos profissionais de Contabilidade, Recursos Humanos, Departamento de Pessoal e afins, que o eSocial será susbtituido, ou seja, a obrigação de enviar ao governo informações das relações trabalhistas permanecerá, o porjeto de substituir Gfip/Sefip, Caged, RAIS, entre outras obrigações acessórias, continua. 

O que teremos é um novo sistema, um novo layout, um novo nome, mas ideia central do eSocial, envio das informações pertinentes as relações trabalhistas de forma quase imediata, esta ideia não foi extinta.

Com a sanção da MP 881/2019, prevendo a substituição do eSocial, por um sistema mais simples, muitos profissionais se encontram em dúvidas se devem ou não continuar enviando informações ao eSocial.

Ou seja, a partir do dia 20/09/2019, data de sanção e entrada em vigor da nova Lei, posso deixar de informar o eSocial?

Podemos dizer que este é o segundo objetivo deste pequeno artigo, esclarecer e deixar claro aos profissionais que a resposta para a pegunta acima, é NÃO.

Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. Até que o novo sistema seja criado, implementado e oficializado pelo Governo, permanecem todas as obrigações pertinentes ao eSocial.

Portanto, compete aos profissionais e empresas continuarem alimentado o eSocial, enviando as informações corretamente e nos prazos já definidos até que sejam publicadas as orientações para implementação do novo sistema.

Concluindo, o eSocial somente deixará de ser exigido quando o governo se manifestar neste sentido, a expectativa é que isso só ocorra quando o novo sistema estiver oficialmente funcionando, pois acredita-se que tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias e será incorporado ao novo sistema.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato