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TRABALHISTA - Saiba como fazer a declaração (RAIS)


20/02/2019
Brasil
Ministério da Economia

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) precisa ser declarada anualmente. Quem tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2018, era Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Específico Individual(CEI) precisa enviar o documento à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia até 5 de abril. O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita.

A relação dos documentos necessários para preenchimento e entrega da Rais está disponível no site www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2018), que disponibiliza uma série de formulários com campos a serem preenchidos. Depois de realizado o preenchimento, todos os dados solicitados deverão ser gravados e, na sequência, transmitidos pela internet.

Para empresas com mais de 10 empregados, a transmissão deverá ser feita com a utilização do certificado digital, que também está disponível para download no site da Rais. Estabelecimentos que não empregaram ninguém em 2018 precisam fazer a “Declaração da Rais Negativa Web”. O documento poderá ser preenchido diretamente no site da Rais,pelo formulário online “RAIS Negativa”. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.

Novidades – Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores – Cadastro Nacional de Obras (CNO) e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) –, que ainda não é obrigatória para este exercício; a liberação das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do trabalhador; e ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.

SAIBA MAIS:
Como faz a empresa que tem muitos funcionários?
A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2018, que coloca a folha de pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.

A inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores CNO E CAEPF é obrigatória?
Neste ano-base, não. A inclusão dessas informações visa a adequar os dados da Rais ao eSocial, além de acompanhar as mudanças anunciadas pela Receita Federal.

Para as pessoas físicas, a matrícula CEI passar a ser substituída pelo CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física). Já para as obras de construção civil, que têm responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula será substituída pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Quem não fez a declaração da Rais 2018, ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano, consegue corrigir o problema?
Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2018 encontra-se também o GDRAIS Genérico, que permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.

As empresas declarantes do eSocial estão desobrigadas a declarar a Rais ano-base 2018?
Neste ano-base, não. Oportunamente será divulgado calendário de desobrigação por grupos de empresas, nos portais da Rais, do Ministério da Economia e do eSocial.


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