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TRABALHISTA - Restam pouco mais de 2 meses para pedir aposentadoria pela regra 85/95; entenda


24/10/2018
Brasil
G1

Regra que dá direito a benefício integral, sem desconto do fator previdenciário, mudará para fórmula 86/96 a partir de 31 de dezembro. Saiba como a pontuação é calculada.

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem pouco mais de 2 meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

APOSENTADORIA ANTES DO TEMPO

Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição com benefício integral — Foto: Infografia: Alexandre Mauro/G1

“A PARTIR DE 31 DE DEZEMBRO SÓ PODERÃO OPTAR PELA NÃO INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NO CÁLCULO DE SUA APOSENTADORIA, QUANDO O TOTAL RESULTANTE DA SOMA DA IDADE E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, INCLUÍDAS AS FRAÇÕES, NA DATA DE REQUERIMENTO DA APOSENTADORIA, FOR IGUAL OU SUPERIOR A 86 PONTOS, SE MULHER; OU 96 PONTOS, SE HOMEM”, EXPLICA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) .

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, destaca algumas situações que podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar e tempo de estudo em escola técnica.

“Vale verificar se o INSS aceitou todos os vínculos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e carnês no cadastro nacional de informações sociais (CNIS), e ver se ingressou com ação trabalhista, pois ela pode ter reconhecido vínculo e aumentado o tempo de contribuição”, lembra.

VANTAGENS DA REGRA E VALOR DO BENEFÍCIO

Se o trabalhador não atingir a pontuação 85/95 até dezembro, ainda assim poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário.

SIMULAÇÕES FEITAS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (IBDP) MOSTRAM QUE O DESCONTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO CHEGA A REDUZIR O VALOR DA APOSENTADORIA EM MAIS DE 30%.

“Uma mulher que tenha uma contribuição média de R$ 2.000, com 54 anos de idade e 31 de contribuição em 2018, teria direito ao benefício de R$ 2.000. Porém, se tiver 54 anos de idade e 30 de contribuição, o valor do benefício seria de R$ 1.329,80, tendo em vista a aplicação do fator previdenciário”, explica a diretora do IBDP, Jane Berwanger.

Números do Ministério do Trabalho e da Previdência Social mostram que, entre janeiro e agosto deste ano, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição, com incidência da fórmula 85/95, ficou em R$ 2.860. Este valor é 44% superior à média das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas com aplicação do fator previdenciário (R$ 1.980).

DISCUSSÕES SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo, em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro a regra passa a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.

No começo do ano, o governo Temer suspendeu a tramitação da reforma da Previdência que havia apresentado ao Congresso. A proposta acaba com a fórmula 85/95 e estabelece uma idade mínima para a aposentadoria, além de contribuição mínima de 40 anos de contribuição para ter direito ao benefício integral.

As arrecadações do sistema previdenciário não têm sido suficientes para cobrir os gastos com aposentadorias e pensões. A média de idade da aposentadoria no Brasil está entre as menores do mundo.

EM 2017, A IDADE MÉDIA DE QUEM SE APOSENTOU POR IDADE FOI DE 61 ANOS, E DE 54,5 ANOS PARA QUEM SE APOSENTOU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, SEGUNDO DADOS DO INSS.

COMO FAZER O PEDIDO DE APOSENTADORIA

As aposentadorias por tempo de contribuição representam cerca de 50% das aposentadorias concedidas pelo INSS. De janeiro até agosto, foram requeridos 1,046 milhão de benefícios nesta modalidade, uma alta de 2,3% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Para ter benefício à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído com o INSS por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. 

Desde maio, os pedidos de aposentadoria por idade só podem ser feitos ao INSS pelo telefone ou internet. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto, os dois modelos estão disponíveis, e o pedido também pode ser feito presencialmente.


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