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TRABALHISTA - Quanto vale a Segurança do Trabalho?


28/11/2018
Brasil
SST Online

Sabemos que “preço” e “valor” são coisas diferentes. Justamente por isso, a pergunta do título é “quanto vale” e não “quanto custa” a Segurança do Trabalho. Na verdade, quanto custa, todo mundo sabe. Agora vamos parar pra pensar quanto vale.

É claro que manter alguns técnicos e um engenheiro de Segurança do Trabalho não vai garantir o famoso e utópico “zero acidente”.

Existe muito trabalho a ser feito e é por isso que, na minha opinião, a Segurança do Trabalho vale muito mais do que ela custa.

Quando ocorre um acidente de trabalho, os prejuízos para a empresa são enormes:

  • Gastos com o transporte do acidentado – citarei alguns gastos diretos (combustível ou táxi) e indiretos (disponibilizar uma pessoa para acompanhar o acidentado) apenas como exemplo, mas temos muitos outros gastos relacionados ao transporte do acidentado.
 
  • Gastos com afastamento por acidente ou doença do trabalho – pela nossa legislação, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Ou seja, a empresa passará metade de um mês pagando o salário de um funcionário que não estará trabalhando, não estará produzindo.
 
  • Aí entra mais uma observação: ou a produção ficará defasada com um colaborador a menos, ou um outro colaborador será realocado para exercer a função do acidentado (gerando defasagem no setor daquele que foi realocado), ou a empresa gastará mais dinheiro com uma nova contratação para o lugar do acidentado, tendo que ministrar treinamentos e se adequar ao período de adaptação do novo colaborador.
 
  • Gastos com perdas materiais – geralmente, um acidente de trabalho resulta em perda material, tanto de alguma matéria-prima usada na produção de um bem quanto a de um equipamento danificado.
    No caso de danos a equipamentos, deve-se estimar também o tempo que ele ficará parado aguardando manutenção e o quanto de produtividade será perdido ao longo desse tempo.
 
  • Gastos com o retorno do acidentado ao trabalho – normalmente, o retorno ao trabalho requer um certo período de readaptação. A produtividade desse colaborador não é a mesma de antes dele se acidentar. Logo, a empresa pagará seu salário e ele não produzirá o proporcional a esse salário, levando um certo tempo para retomar sua capacidade laboral.
    Soma-se a isso o fato desse colaborador estar amparado pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que garante um ano de estabilidade após seu retorno ao trabalho.
 
  • Gastos com ações na Justiça – invariavelmente, ocorre da empresa responder na Justiça por um acidente de trabalho. Aqui entram custos com indenizações e os honorários dos advogados envolvidos no processo.
 
  • Ação regressiva – após o retorno do colaborador, o INSS instaura um processo de análise sobre aquele acidente. Ficando comprovado que sua causa foi por irresponsabilidade da empresa, a Previdência Social vai correr atrás do prejuízo com a ação regressiva, buscando reaver todo o dinheiro gasto com o acidentado no período em que ele ficou afastado.
 
  • Gastos para reparar a imagem da empresa – quando um acidente de trabalho vem a público (ou qualquer fato que possa prejudicar a imagem de uma instituição perante a sociedade), a empresa acaba gastando muito dinheiro em propaganda para conseguir desfazer esta impressão negativa.
    Citando alguns exemplos, temos a Coca-Cola, gastando rios de dinheiro em propaganda após o famoso caso “tem um rato na Coca-Cola”. E, mais recentemente, os frigoríficos (Sadia, Perdigão, etc.) tentando desfazer a imagem negativa causada pela investigação “Carne Fraca” da Polícia Federal (carne com papelão, etc.).
    Ou seja, um acidente de trabalho também arranha a imagem da empresa, causando a impressão de que ela não se importa com seus colaboradores.
    Em tempos de responsabilidade social, essa imagem é péssima para qualquer instituição.

Como vimos, existem “n” maneiras de um acidente de trabalho prejudicar uma empresa e, no final das contas, todas elas acarretam prejuízo financeiro.

Assim, faço de novo a pergunta que dá título a este artigo: quanto vale a Segurança do Trabalho?


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