Utilitários Contábeis

TRABALHISTA - Como fazer o cálculo do 13º salário proporcional?


26/11/2019
Brasil
Contabeis

Muitos funcionários ficam com dúvidas em relação a remuneração extra paga ao fim do ano. O 13º salário proporcional é devido a funcionários que não completaram um ano de trabalho. Dessa forma, devem receber de acordo com o tempo em que estão atuando na empresa.

O 13° salário é um direito garantido a todo trabalhador registrado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos, aposentados e pensionistas. De acordo com a lei, o pagamento deve ser realizado todo ano.

Normalmente, o valor do benefício corresponde à remuneração mensal do trabalhador. Entretanto, não é tão simples assim. Existe um cálculo que deve ser utilizado para definir o valor, inclusive, do 13° salário proporcional.

Quem recebe o 13º salário proporcional

O 13° salário proporcional deve ser considerado em duas situações específicas:

- Quando o trabalhador sai da empresa antes do final do ano.
- Quando o trabalhador é contratado após o início do ano.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou pede demissão de uma empresa antes de acabar o ano, ele continua tendo direito ao recebimento do 13°. Porém, como a base para definição do benefício é o tempo de trabalho, é preciso considerar apenas até o mês em que trabalhou na empresa.

A segunda situação, quando o trabalhador entra na empresa após o começo do ano, funciona de forma parecida. A empresa deve contar a partir do momento da entrada do profissional em sua folha de pagamento.

Essa situação vale, também, para aposentados e pensionistas. Se você começou a receber a aposentadoria em novembro, por exemplo, no momento de receber o 13°, será calculado o valor de 2 meses e não de 12.

Como fazer o cálculo do 13° proporcional

Para realizar o cálculo do 13°, considera-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Assim, se você trabalhou o ano inteiro na empresa e foi demitido no dia 16 de dezembro, tem direito ao recebimento do valor total do benefício.

Além disso, se foi contratado no dia 19 de dezembro, não irá receber o benefício naquele ano. Por lei, o pagamento do décimo terceiro deve ser correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente ao pagamento.

Dessa forma, o funcionário deve realizar o seguinte cálculo:

1° passo: dividir o seu salário por 12;
2° passo: multiplicar pelo número de meses trabalhado;

Vale lembrar que para definir o valor do salário mensal, você deve levar em conta horas extras, adicionais noturnos, adicionais de periculosidade e insalubridade.

Data de pagamento do 13° proporcional

Da mesma forma que o 13º salário completo, a remuneração proporcional pode ser paga em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Para quem optar em pagar em parcela única, a data limite é a mesma para o pagamento da primeira parcela.

No caso do trabalhador que sair da empresa antes das datas de recebimentos, o pagamento deve ser realizado no momento do acerto entre o empregado e o empregador.

Afastamento do empregado

As situações que envolvem o afastamento de trabalhadores pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também devem contar com esta fórmula para calcular o valor da remuneração extra.

Nestes casos, é dever da empresa considerar que o empregado afastado trabalhou na empresa até o 15° dia do afastamento. A partir deste dia, a responsabilidade do pagamento fica por conta do INSS.

Dessa forma o trabalhador deve realizar o seguinte cálculo:

Dividir o salário mensal por 12;
Multiplicar pelo número de meses trabalhados;
Valor correspondente ao 15º dia do afastamento;

O restante deve ser pago pelo INSS.

Planejamento financeiro

Ter noção sobre o valor que você tem direito de receber de remuneração extra é essencial para construir um planejamento financeiro sólido, pensando no futuro.

Muitas vezes, o cálculo do 13° pode prejudicar o entendimento e impossibilitar este planejamento, principalmente quando o beneficiário não tem direito ao valor total e deve ser realizada uma conta para estabelecer o salário proporcional.

Por isso, é importante realizar os cálculos para saber quanto você tem direito a receber, mesmo que seja proporcional.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato