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TRABALHISTA - Abono Salarial: Quanto eu tenho que ganhar para conseguir sacar?


04/10/2019
Brasil
Contábeis

O  Senado aprovou em primeiro turno, na última terça-feira, o texto principal da Reforma da Previdência. Entre as principais alterações dos senadores, está a regra que restringia o direito ao abono salarial para quem recebe até dois salários mínimos.

Na regra atual, quem ganha até R$ 1.996 (dois salários mínimos) tem direito a sacar o PIS/Pasep. O benefício funciona como um 14º salário pago a trabalhadores de baixa renda. 

Contudo, quando o governo apresentou a sua proposta para a Reforma da Previdência, propôs restringir o benefício para quem ganha apenas R$ 998, o correspondente a  um salário mínimo. Dessa forma, milhares de trabalhadores de baixa renda ficariam sem receber o abono salarial.

Em votação na Câmara, a Comissão da Câmara manteve restrição, mas subiu para R$ 1.364,43 O valor é maior do que o proposto pelo governo, mas menor do que o critério atual de dois salários mínimos.

Nesta última terça-feira, o Senado derrubou a mudança e manteve o abono salarial em R$ 1.996. Então, continua valendo a regra atual, que dá direito ao abono a quem recebe, em média, até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019).

Quem pode receber o abono salarial

O abono do PIS/Pasep é devido a quem, no anterior ao vigente, trabalhou ao menos 30 dias com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no período. 

Para receber o abono, também é preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) no ano-base em questão. 

Vale lembrar que é preciso ficar atento às liberações do Governo para a retirada do dinheiro. Neste ano, grande parte dos trabalhadores já podem sacar o recurso, conforme prevê a tabela de pagamento.

Tabela de pagamento

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. 

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019. 

Nascidos em

Recebem a partir de

Crédito em conta

Julho

25/07/2019

23/07/2019

Agosto

15/08/2019

13/08/2019

Setembro

19/09/2019

17/09/2019

Outubro

17/10/2019

15/10/2019

Novembro

14/11/2019

12/11/2019

Dezembro

12/12/2019

10/12/2019

Janeiro

16/01/2020

14/01/2020

Fevereiro

16/01/2020

14/01/2020

Março

13/02/2020

11/02/2020

Abril

13/02/2020

11/02/2020

Maio

19/03/2020

17/03/2020

Junho

19/03/2020

17/03/2020


Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 recebem no primeiro trimestre de 2020.

Final da inscrição

Recebem a partir de

Crédito em conta

0

25/07/2019

23/07/2019

1

15/08/2019

13/08/2019

2

19/09/2019

17/09/2019

3

17/10/2019

15/10/2019

4

14/11/2019

12/11/2019

5

16/01/2020

14/01/2020

6 e 7

13/02/2020

10/02/2020

8 e 9

19/03/2020

17/03/2020


O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 998) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.


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