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SOCIETÁRIO - Empresário Individual: entenda como funciona esse tipo societário


03/10/2022
Brasil
Contábeis

O empresário individual, conhecido antigamente como firma individual, é o tipo societário ideal para quem quer exercer uma atividade empresarial com um único sócio em nome próprio.

Contudo, é preciso ficar atento às vantagens e desvantagens desse regime. Confira quais são.

Empresário Individual

Nesse regime societário, a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pela empresa. 

Por exemplo, se a empresa não tiver dinheiro para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio da pessoa física deve ser usado para isso.

Essa, inclusive, pode ser considerada a maior desvantagem do Empresário Individual. Afinal, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da pessoa jurídica.

Quem pode ser Empresário Individual?

Como Empresário Individual, só é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços. 

Contudo, é importante ressaltar que quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro) não pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas.

A única forma de profissionais intelectuais se tornarem “empresários” é criando uma empresa que entregue os serviços ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou construtora (no caso do engenheiro). Caso contrário, devem ser autônomos ou constituir uma Sociedade Simples com dois ou mais sócios.

Características do Empresário Individual

Entre as características do Empresário Individual, estão:

  • Exercer sozinho uma atividade empresarial, sem sócios;
  • Não existe capital social mínimo para começar; ou seja, não é preciso investir uma quantia mínima inicial no negócio;
  • Pode ser uma microempresa (e faturar até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (e faturar até R$ 4,8 milhões por ano);
  • O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • A razão social da empresa é o nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física;
  • A empresa só pode ser transferida para outra pessoa em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.

Qual a diferença entre Empresário Individual e MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Neste regime, o MEI só pode exercer as atividades permitidas para a categoria. Além disso, só é permitido ter um empregado no máximo.

Também vale dizer que o processo para se tornar MEI é muito mais simples. É possível fazer isso em poucos minutos pela internet – e não é preciso pagar nada por isso. 

Já o Empresário Individual, por outro lado, pode ter um faturamento muito maior (até R$ 78 milhões, se o regime tributário for Lucro Presumido) ; se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP); e exercer praticamente qualquer atividade (exceto as profissões intelectuais, como advogado, arquiteto e médico).

Como se tornar Empresário Individual?

Abrir uma empresa como Empresário Individual envolve muitas etapas e documentos, por isso pode ser importante contar com a ajuda de um profissional para isso – como um contador.

Além disso, o processo pode variar de acordo com cada estado e com a atividade que será realizada pelo Empresário Individual.  Mas, de forma geral, o caminho para se tornar Empresário Individual é:

  • Fazer um registro na Junta Comercial do município ou região onde a empresa funcionará. Nesta etapa, é necessário escolher o enquadramento do negócio: microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões);
  • Conseguir um Alvará de Funcionamento com a prefeitura e todas as licenças necessárias;
  • Cadastrar a empresa na Previdência Social;
  • Providenciar a emissão de Notas Fiscais: para atividades industriais ou comércio, é necessário ir à Secretaria de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria da Fazenda Municipal.

Também é importante dizer que o Empresário Individual deve, obrigatoriamente, contratar os serviços de um contador para prestar contas da empresa. Ou seja, pode ser mais vantajoso ter a ajuda deste profissional desde a abertura do negócio, assim você garante que o processo está correto.

Com informações da Nubank


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