Utilitários Contábeis

RF - Receita Federal: cruzamento de dados via Pix em transações de empresas


19/09/2022
Brasil
Jornal Contábil

O Pix é o mais novo meio de pagamentos instantâneo e de baixo custo que foi implantado pelo Banco Central em novembro de 2020. Dentre as facilidades, ele permite realizar a transferência financeira a qualquer horário e dia da semana, tem custo menor que a DOC e TED e pode ser feito até mesmo por QR Code. 

Porém, mal começou a ser utilizado e já surgiram teorias de que o PIX seria uma forma da Receita Federal rastrear dados financeiros dos contribuintes para fiscalização e arrecadação de impostos. 

Será que a Receita Federal utiliza essa tecnologia para fiscalizar o limite de faturamento das empresas do Simples Nacional? Vejamos.

Receita Federal

Chegamos quase ao final do ano de 2022 e, neste momento, a maioria das transações bancárias, segundo o Banco Central, é realizada na modalidade Pix. Já supera todas as demais (DOC e TED).

Infelizmente existe muita sonegação em nosso país. Principalmente praticada por empresas de porte menor e que não declaram tudo aquilo que movimentam. Porém, do outro lado da corda, está a Receita Federal com ferramentas potentes e analistas gabaritados para auditar as milhares de informações que chegam aos bancos de dados do órgão.

Entenda que a Receita Federal, através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), montou um grande aparato para identificar as pessoas físicas e jurídicas que não declaram suas movimentações financeiras.

Nessa linha, o que antes era feito em papel passou a ser digital e online. Atualmente, a Receita Federal pode identificar uma operação clandestina antes mesmo de ser concluída.

Pix e o cruzamento de dados

Todavia será que o fisco consegue cruzar os dados movimentados pelo Pix com as informações que as pessoas físicas e jurídicas declaram para a Receita Federal? 

A resposta é não, pois as movimentações financeiras das pessoas e das empresas estão protegidas pela lei de sigilo bancário. A Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que a Receita Federal tenha acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes.

Porém, as instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada. Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Por outro lado, as empresas estão obrigadas a enviar para a Receita Federal algumas obrigações acessórias mensais e anuais. Nessas declarações, são informados dados de: faturamento, compras, clientes, fornecedores, tributos devidos, tributos compensados, pagamentos efetuados, recebimentos ocorridos, pagamento para funcionários e toda a movimentação da contabilidade de forma detalhada.

No que diz respeito às pessoas físicas, estas enviam declaração de Imposto de Renda, na qual constam a sua renda obtida durante aquele ano, a lista dos bens, as aplicações e, consequentemente, a sua variação patrimonial.

Nessa linha, de posse destes dados, tanto os informados pelas instituições financeiras e de pagamentos, a Receita Federal pode cruzar os dados recebidos. Justamente nesse momento em que o contribuinte é chamado para apresentar justificativa sobre sua movimentação financeira ocorrida no período analisado. 

Contabilidade em dia

Com isso, podemos concluir que a Receita Federal recebe toda a informação necessária para iniciar uma fiscalização da movimentação ocorrida nas contas bancárias do contribuinte.

Todavia, se a contabilidade da empresa não está em dia, saiba que é por ela que a Receita Federal se baseia para fiscalizar os números. Se houver irregularidade (como exceder limite de faturamento, por exemplo) vai ser cobrado com base no que está declarado nos registros contábeis. 

Atualmente, a contabilidade está praticamente online, onde toda movimentação realizada pela empresa é enviada para a Receita Federal. Lembre-se também que os bancos informam transferências bancárias de contribuintes por meio da “e-Financeira” à Receita Federal. Na avaliação do órgão, os dados da e-Financeira  servem como uma base importante de dados para a autarquia. 

Conclusão: em caso de extrapolar limites, a empresa poderá ser autuada e o empresário terá que pagar multas pesadas.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato