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REFORMA DA PREVIDÊNCIA - Reforma da Previdência de São Paulo é sancionada


10/03/2020
São Paulo
Sefaz SP

O Governador João Doria sancionou nesta sexta-feira (6), no Palácio dos Bandeirantes, o Projeto de Lei Complementar nº 80/2019, que regulamenta a Nova Previdência do funcionalismo estadual. Com a medida, o Governo do Estado estima economizar R$ 58 bilhões em 15 anos com o pagamento de servidores inativos e pensionistas.

"Uma medida absolutamente necessária e que vai permitir que o Estado tenha recursos para investir naqueles serviços fundamentais para a população: segurança pública, saúde, educação, saneamento, e habitação", destacou o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles.

Além de ser essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a recuperação da capacidade de investimento do Estado, a proposta mantém o direito de servidores à aposentadoria sem atrasos. Em 2019, por exemplo, o rombo com a Previdência em São Paulo foi de R$ 27,7 bilhões. O total destinado às aposentadorias do funcionalismo paulista foi de R$ 34 bilhões, com apenas R$ 4,8 bilhões de contribuições dos servidores e R$ 1,5 bilhão de royalties.

"A população vive mais e a Previdência tem que se ajustar a isso. Todos os servidores públicos precisam ter certeza de que vão receber sua aposentadoria, porque uma Previdência que não se sustenta não garante direito de ninguém, como vimos em países que quebraram e tiveram que cortar valores de aposentadorias", continuou Meirelles. "Isso é uma tragédia que não vai acontecer em São Paulo", asseverou.

Mudanças

 

Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição foi reduzido de 35 anos para 25 anos de recolhimento.

Para aumentar as receitas e reduzir a insuficiência financeira, a reforma prevê alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, de 11% a 16%, de acordo com a faixa salarial – quem ganha mais, pagará mais. Sendo que 70% do funcionalismo fica na faixa entre 11% e 14%. Antes, a alíquota era de 11% para todo o funcionalismo.

- Até R$ 1.045,00: 11%
- De R$ 1.045,01 a R$ 3.000,00: 12%
- De R$ 3.000,01 a R$ 6.101,06: 14%
- Acima de R$ 6.101,07: 16%

No caso dos policiais militares, o Governo do Estado vai seguir a decisão do Congresso sobre o Projeto de Lei Complementar 1645/2019, que está em tramitação e trata das regras de inatividade de militares.

O texto também confirma alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da reforma federal. O benefício passará a ser baseado em um sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.
As mudanças entram em vigor a partir da publicação, neste sábado (7). As novas alíquotas serão implantadas 90 dias após a publicação.


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