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NOTÍCIAS - Reenquadramento Simples Nacional: O que é e como fazer?


09/09/2021
Brasil
Jornal Contábil

As empresas enquadradas no Simples Nacional são fiscalizadas constantemente pela Receita Federal, para verificar se estão cumprindo as normas do regime. Mas em caso de irregularidades é feita a exclusão do regime, sendo assim, o empreendedor deixa de contar com os benefícios que o Simples Nacional oferece.

 

Além disso, precisará buscar outro regime para fazer a tributação da empresa, fazendo com que aumente os impostos a pagar. Mas se você foi desenquadrado, saiba que é possível permanecer no Simples Nacional, então veja neste artigo como proceder. 

Desenquadramento

A exclusão não é feita de imediato e nem automaticamente, acontece de forma gradual e é motivada pelo descumprimento aos critérios do regime, além de irregularidades verificadas pela Receita Federal. Isso pode acontecer nas seguintes situações: 

  • excesso de faturamento: para a permanência no Simples Nacional deve ser auferida em cada ano-calendário receitas de até R$ 4.800.000,00;
  • atividade proibida: a empresa deve desenvolver atividades que sejam permitidas pela categoria, por isso, é necessário estar atento às atualizações do regime;
  • dívidas: os débitos com o INSS ou com a Receita Federal também causam a exclusão do regime; 
  • sociedade: é importante ressaltar que uma empresa no Simples Nacional não pode ter um sócio PJ;

Notificação

Diante dessas situações, a Receita Federal fará a notificação da empresa e informará as divergências que foram encontradas. O gestor também será orientado a regularizar sua situação, a fim de continuar no regime do Simples Nacional.

Para isso, é concedido um prazo para que o responsável resolva a questão e a exclusão seja evitada. Se existirem débitos, por exemplo, a pessoa jurídica deverá regularizar (pagar ou parcelar) a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do Termo de Exclusão (TE) no prazo de até 30 dias, que são contados da ciência. 

Como exemplo, podemos citar uma empresa que, em 10 de agosto de 2020, foi notificada por apresentar débitos federais. Ela tem prazo até 9 de setembro de 2020 para regularização e para contestação administrativa. Sendo assim: 

  • se ela regularizar até esta data, esse TE não acarretará sua exclusão; 
  • se ela contestar o TE até esta data, a exclusão ficará suspensa durante a tramitação do processo administrativo; 

No entanto, se nada for feito para resolver a pendência, a Receita Federal fará a exclusão do Simples Nacional que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Assim, será necessário optar por um outro regime de tributação. 

Reenquadramento

Você deve estar se perguntando se existe a possibilidade de retornar ao Simples Nacional após a exclusão. Então, saiba que é possível reenquadrar mas, para isso, será necessário justificar o retorno ao Simples Nacional. 

Para isso, apresente um Termo de Impugnação para solicitar seu retorno ao regime e questionar a exclusão da empresa. Esse procedimento fará com que você permaneça no Simples Nacional até que a Receita Federal analise novamente o caso. 

Mas já adiantamentos que esse processo pode ser demorado, então, quando for realizar a apuração de impostos, o contador deve informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional. 

Pedido negado

Caso a solicitação de reenquadramento seja negada pela Receita Federal, será necessário pagar todos os impostos retroativos com acréscimos de multas e juros. Desta forma, a melhor maneira de evitar essa situação é resolver as pendências à medida em que elas aparecem. 


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