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NOTÍCIAS - Quais são os direitos previdenciários do trabalhador com câncer?


08/09/2021
Brasil
Jornal Contábil

O Instituto Nacional de Seguro Social prevê direitos particulares a trabalhadores com câncer. A doença pode ocorrer em pessoas de diferentes faixas etárias, é importante se atentar aos benefícios que podem auxiliar os trabalhadores. 

 

O câncer é uma doença que afeta diferentes partes do organismo humano, por isso, manter o cuidado é fundamental. O INSS concede benefícios para pessoas que estão passando por essa enfermidade. 

O tratamento do câncer costuma afastar os trabalhadores de suas funções atuais, isso ocorre em decorrência do desgaste do organismo. 

Conheça os direitos 

O trabalhador acometido pelo câncer deve conhecer uma série de direitos previdenciários que podem o auxiliar durante o tratamento contra a doença. 

Dentre eles estão o auxílio-doença que concede ao contribuinte um benefício temporário. A aposentadoria por invalidez, ou Auxílio por Incapacidade Permanente e o Auxílio-Acidente.  

 

Pessoas com câncer também podem ser isentas do Imposto de Renda, além disso, podem efetuar saques do Fundo de Garantia. 

Podem contar com isenção de IPVA e IPI. Os remédios também podem ser oferecidos gratuitamente pelo governo caso estejam disponíveis em seus estoques. 

Auxílio-doença

O benefício do auxílio-doença é concedido para trabalhadores que precisam se ausentar de suas funções por no mínimo 15 dias. 

 

Os trabalhadores com câncer terão acesso ao benefício mesmo que não tenham realizado o pagamento de 12 contribuições.

Para usufruir do auxílio-doença, será necessário se submeter a uma perícia médica realizada pelo INSS. 

Durante a perícia médica, o trabalhador poderá apresentar exames e laudos concernentes a seu caso em particular, após comprovada a situação o auxílio-doença será concedido.

Saques do FGTS e do PIS/PASEP

O trabalhador acometido pela doença que desejar efetuar o saque do FGTS poderá realizá-lo de forma simples. Basta apresentar a documentação e o atestado médico que comprove a realização do tratamento ou presença da enfermidade. 

Após apresentados o trabalhador que desejar poderá efetuar saques do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O procedimento é bem parecido para quem optar pelo saque do PIS/PASEP. Para efetuar o saque do PIS o trabalhador enfermo deverá se dirigir até a Caixa Econômica Federal e o PASEP poderá ser sacado no Banco Central. 

Poderão efetuar os saques os trabalhadores que tiverem efetuado o cadastro no PIS/PASEP antes de 1988. 

 

É recomendado que o trabalhador apresente laudos, receitas e atestados que comprovem a doença. 

Aposentadoria por invalidez  

Normalmente, a aposentadoria por invalidez é concedida para aqueles indivíduos que não possuam as condições necessárias para continuar exercendo suas respectivas funções. 

O procedimento para o requerimento da aposentadoria pelo INSS também exige que o enfermo passe por uma perícia médica para a comprovação da situação. 

Para ser contemplado pelo benefício, o enfermo deverá ser considerado inapto para exercer qualquer função. Isso ocorre para pessoas em estágios avançados da doença. 

 

Auxílio-acidente e Loas

Para receber o auxílio-acidente, o enfermo deverá se encaixar em uma classificação mais específica. O benefício é concedido para aquelas pessoas que perderam parte de sua capacidade laboral. 

Normalmente, mulheres que enfrentaram o câncer de mama e realizaram cirurgias de mastectomia são contempladas com o auxílio-acidente, isso ocorre porque parte de sua movimentação foi comprometida pela cirurgia. 

No caso do Loas/BPC, o trabalhador deverá se encaixar nas disposições particulares do benefício. Presentemente, ele é concedido para idosos com idade acima de 65 anos e jovens com deficiência. 

Para usufruir desse benefício, o indivíduo deverá comprovar que não tem condições de garantir o próprio sustento e nem dispõe da ajuda de familiares. 

Os beneficiários desse auxílio devem possuir renda inferior a meio salário mínimo, além disso, os indivíduos que desejam requerer o Loas não poderão estar inscritos em mais nenhum programa ou benefício da Previdência Social. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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