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MEI que perdeu prazo da declaração anual pode regularizar situação; veja como fazer


08/06/2026
Brasil
Contábeis

Os microempreendedores individuais (MEIs) que não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) dentro do prazo ainda podem regularizar a situação. A entrega do documento referente ao ano-calendário de 2025 é obrigatória e deveria ter sido feita até 31 de maio de 2026.

Apesar do fim do prazo, o envio continua disponível pelo Portal do Empreendedor. No entanto, quem declarar em atraso estará sujeito à multa. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

A recomendação é que o MEI faça a regularização o quanto antes, para evitar o acúmulo de encargos e possíveis problemas com o CNPJ. A declaração anual é uma das obrigações do microempreendedor e reúne informações como o faturamento bruto obtido no ano anterior e a existência, ou não, de empregado contratado.

Mesmo quem não teve faturamento em 2025 precisa entregar a declaração. Nesse caso, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com valor zero.

 

Como regularizar a situação

Para regularizar a situação, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, entrar na opção de Declaração Anual de Faturamento, informar o CNPJ, selecionar o ano da declaração em atraso e preencher os dados solicitados. Após conferir as informações, é necessário transmitir a declaração, emitir o recibo e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa por atraso.

O pagamento da multa dentro do prazo indicado evita a incidência de juros adicionais. A falta de entrega da DASN-SIMEI pode deixar o empreendedor em situação irregular e trazer restrições ao CNPJ. Além disso, o MEI que permanecer por longo período sem cumprir suas obrigações fiscais e sem pagar as contribuições mensais pode ter o registro cancelado.

A declaração anual serve para informar à Receita Federal os rendimentos da empresa e comprovar que o microempreendedor está atuando dentro das regras do regime. Em 2025, o limite de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil por ano, ou valor proporcional ao período de funcionamento da empresa.

Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse limite, será necessário avaliar o enquadramento da atividade. Quando o faturamento excede o teto permitido, o MEI pode ser desenquadrado e passar a recolher tributos como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme as regras do Simples Nacional.

Se houver erro nas informações enviadas, o microempreendedor também pode corrigir a declaração. Para isso, deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano correspondente e escolher a opção de declaração retificadora. Após alterar os dados, basta transmitir o documento novamente e guardar o novo recibo.

Manter a DASN-SIMEI em dia é essencial para preservar a regularidade do CNPJ, evitar multas e garantir o acesso aos benefícios e direitos vinculados à formalização do MEI.


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