Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para sair da informalidade, garantindo assim uma série de direitos e benefícios.
Com essa forma de trabalho, o empreendedor consegue abrir sua empresa, ter o seu próprio CNPJ e conseguir vantagens importantes, como direito a emissão de notas fiscais e uma carga tributária menor.
No entanto, a maioria das pessoas que estão interessadas em abrir um CNPJ acreditam que podem fazê-lo sob o regime do MEI, o que nem sempre é possível.
Essa situação existe, pois, algumas profissões não podem se formalizar como MEI, o que é o caso dos contadores, advogados, médicos dentre outros.
Quem pode e quem não pode se formalizar como MEI
É extremamente importante que o empreendedor conheça as diferenças para identificar se o regime do MEI se aplica ou não para você.
Além das profissões, outras situações também podem impedir com que a pessoa se formalize como MEI, sendo elas:
Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ser permitida para o MEI;
A renda bruta do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano;
O MEI só pode contratar um funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria;
Não é permitido ser sócio de outra empresa para se formalizar como MEI.
Profissões que não podem ser MEI
Outra questão importante é que ao longo dos últimos anos o governo removeu algumas profissões para a categoria MEI.
Caso você tenha identificado que sua profissão podia ser MEI a alguns anos, é importante revisar para identificar que ainda é.
Isso porque nos últimos anos, algumas profissões foram removidas da categoria, vejamos:
No ano de 2019, um total de 14 atividades deixaram de se enquadrar na categoria do MEI, sendo elas:
cantor ou músico independente;
DJ ou VJ;
humorista;
contador de histórias;
instrutor de arte e cultura;
instrutor de artes cênicas;
instrutor de música
proprietário de bar com entretenimento;
astrólogo;
esteticista;
instrutor de cursos gerenciais;
instrutor de cursos preparatórios;
instrutor de idiomas;
instrutor de informática;
professor particular.
Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:
arquivista de Documentos;
contador(a)/técnico(a) Contábil;
abatedor(a) de aves independente;
alinhador(a) de pneus independente;
aplicador(a) agrícola independente;
balanceador(a) de pneus independente;
coletor de resíduos perigosos independente;
comerciante de extintores de incêndio independente;
comerciante de fogos de artifício independente;
comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
comerciante de medicamentos veterinários independente;
comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
coveiro independente;
dedetizador(a) independente
fabricante de absorventes higiênicos independente
fabricante de águas naturais independente;
fabricante de desinfetantes independente;
fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
fabricante de produtos de limpeza independente;
fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
operador(a) de marketing direto independente;
pirotécnico(a) independente;
produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
proprietário(a) de bar e congêneres independente;
removedor e exumador de cadáver independente;
restaurador(a) de prédios históricos independente;
sepultador independente.
Para 2021 e 2022 não houve alterações nas atividades do MEI. Sendo assim, confira aqui todas as atividades permitidas para se formalizar como Microempreendedor Individual este ano.
Não posso ser MEI e agora?
Caso você não esteja apto para abrir um CNPJ como MEI, a melhor alternativa para você é abrir uma microempresa (ME).
No entanto, no caso de uma empresa ME, as regras da categoria mudam bastante e podem custar bem mais caro, devido à carga tributária.
Além disso, no caso de uma ME é possível contratar até dez funcionários, ter uma renda bruta anual de até R$ 360 mil ao ano e é obrigatória a contratação de um contador.
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