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MEI - O que o MEI precisa fazer para ganhar aposentadoria?
A legislação brasileira estabelece que todo MEI (Microempreendedor Individual) contribui com o INSS. Assim, a aposentadoria para esse tipo de empreendedor inclui direitos trabalhistas e benefícios previdenciários, assim como os trabalhadores formais.
Sendo assim, para acessar esse direito, é preciso que o MEI pague mensalmente o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa taxa de manutenção da inscrição do empreendedor inclui a contribuição previdenciária que dá acesso à aposentadoria.
Como é a aposentadoria para MEI?
Primeiramente, a contribuição previdenciária do microempreendedor é equivalente a 5% do salário mínimo. Portanto, a taxa passa por um reajuste sempre que há alteração do salário mínimo no Brasil.
Em 2022, a cobrança de R$ 60,60 foi aplicada nos boletos com vencimento em fevereiro, devido ao reajuste do salário mínimo para R$ 1.212 em todo o Brasil.
Vale destacar, ainda, que a legislação prevê que os MEIs que façam qualquer atividade relacionada ao comércio e indústria paguem um real a mais em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Contudo, trabalhadores ligados ao setor de Serviços têm aumento de R$ 5 na taxa, devido ao ISS (Imposto sobre Serviços). Apesar das taxas, esses valores são os mais baixos em relação à contribuição para os trabalhadores de carteira assinada.
Por fim, pode-se destacar que a aposentadoria para MEI tem os mesmos requisitos de solicitação que a aposentadoria dos trabalhadores formais, apesar de ter algumas características específicas.
Quais os requisitos da aposentadoria para MEI?
Quem é MEI tem o direito a aposentadoria por idade ou invalidez. Assim, a aposentadoria por idade requer 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 180 meses de contribuição para ambos.
Além da aposentadoria por idade ou invalidez, o INSS garante os seguintes direitos para quem é MEI:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-maternidade;
- Cobertura da Previdência Social estendida a família;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte.
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