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MEI - Limite de faturamento 2019


08/04/2019
Brasil
Sebrae

Microempreendor Individual, fique atento aos limites de faturamento!

Se a formalização acontecer em 2019, o faturamento será proporcional, conforme tabela abaixo:

Abertura da empresa em:

  • Janeiro – Quantidade de meses no ano: 12
    Faturamento menor ou igual a: R$81.000
  • Fevereiro – Quantidade de meses no ano: 11
    Faturamento menor ou igual a: R$74.250
  • Março – Quantidade de meses no ano: 10 
    Faturamento menor ou igual a: R$67.500
  • Abril – Quantidade de meses no ano: 9 
    Faturamento menor ou igual a: R$60.750
  • Maio – Quantidade de meses no ano: 8 
    Faturamento menor ou igual a: R$54.000
  • Junho – Quantidade de meses no ano 7 
    Faturamento menor ou igual a: R$47.250
  • Julho – Quantidade de meses no ano: 6 
    Faturamento menor ou igual a: R$40.500
  • Agosto – Quantidade de meses no ano: 5 
    Faturamento menor ou igual a: R$33.750
  • Setembro – Quantidade de meses no ano: 4 
    Faturamento menor ou igual a: R$27.000
  • Outubro – Quantidade de meses no ano: 3 
    Faturamento menor ou igual a: R$20.250
  • Novembro – Quantidade de meses no ano: 2
    Faturamento menor ou igual a: R$13.500
  • Dezembro – Quantidade de meses no ano: 1 
    Faturamento menor ou igual a: R$ 6.750

MEI que em 2018 obteve receita acima do faturamento permitido terá de realizar o desenquadramento, isto é, se tornará ME ou EPP.

Há duas situações de desenquadramento:

1. Faturamento até 20% acima do permitido

O MEI realizará a entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) e ao final da transmissão será gerado um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com os impostos referente ao excesso de faturamento. O percentual mínimo aplicado sobre o excesso para cálculo do DAS é de 4%.

O MEI passará a condição de ME ou EPP em 1º de janeiro do ano seguinte em que ocorreu o excesso de faturamento.

2. Faturamento acima de 20% do permitido

O MEI terá de realizar o desenquadramento por motivo de excesso de receita em mais de 20%, através do portal do Simples Nacional.

Após o desenquadramento, ele deverá acessar o PGDAS-D, aplicativo de cálculo e declaração acessível no portal Simples Nacional, para gerar os DAS desde janeiro do ano que ocorreu o excesso de faturamento. Estes DAS terão juros e multa por atraso.

Nesta situação, o MEI será considerado ME ou EPP desde 1º de janeiro do ano que ocorreu o excesso de faturamento acima de 20% do permitido. 

O Sebrae orienta que o processo de desenquadramento deve ser realizado com o auxílio de um contador.

É muito importante que o MEI realize a gestão financeira da sua empresa, para se antecipar em caso de exceder o faturamento permitidos.

Tenho uma microempresa. Posso me enquadrar como MEI?

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem todos os requisitos do MEI, poderão solicitar o enquadramento no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) através do portal Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.

Para mais informações de como solicitar o enquadramento no SIMEI, clique o tópico “Opção pelo SIMEI para Empresários já Constituídos” exibido no “Perguntas e Respostas” disponível no portal do Simples Nacional.


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