Utilitários Contábeis

LEIS E TRIBUTOS - Lei do Ambiente de Negócios descomplica, mas tem pontos de atenção


09/09/2021
Brasil
Diário do Comércio

Sancionada no final de agosto, a Lei nº 14.195, resultado da conversão da chamada MP do Ambiente de Negócios, relatada pelo deputado Marco Bertaiolli, vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), simplifica a abertura e funcionamento de empresas no Brasil e altera dispositivos de outas legislações, como a Lei das S/A, Código Civil e Código de Processo Civil.

Em ofício encaminhado recentemente aos órgãos competentes envolvidos no processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deu prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para a adaptação de seus sistemas às alterações promovidas pela norma.

Pontos de atenção

Em linhas gerais, a nova legislação moderniza o ambiente de negócios, melhorando a posição do país no ranking “Doing Business”, mas tem pontos de atenção, na avaliação de Cássia Calixto, sócia da Domingues e Pinho Contadores. “Sem dar muitos detalhes, a lei prevê a criação de sistemas que devem colocar os contribuintes devedores sob os holofotes do fisco”, disse.

A especialista chama a atenção, por exemplo, para o artigo 17, que prevê a criação de um cadastro fiscal positivo, uma nova base de dados dos contribuintes que estão em dia com as suas obrigações fiscais e que poderá ser compartilhada com Estados e municípios, sob a coordenação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Já o artigo 13 estabelece a criação de um sistema integral de recuperação de ativos (Sira) pelo governo federal, com o objetivo de facilitar a identificação e localização de bens dos devedores. “Parece que a ideia é segregar quem paga e quem não paga tributos, com foco na cobrança daqueles que estão em débito com a União”, acredita Cássia Calixto.

Inscrição única

Um dos pontos positivos considerados mais importantes é o aperfeiçoamento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que passará a ser administrada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

“Com a integração total do sistema, os órgãos públicos serão obrigados a buscar nessa base única de dados todas as informações necessárias para a abertura de uma empresa. Assim, documentos dos sócios e contrato social, por exemplo, serão apresentados uma única vez pelos empresários”, explicou.

Pela legislação, haverá uma única inscrição, o CNPJ, para todos os entes federados.

Atividades de médio risco

A Lei 14.195 também determina que as atividades de médio risco terão liberação automática do alvará e das licenças de funcionamento. A classificação levará em conta as legislações estaduais e municipais, ou, na falta delas, a definição da Redesim.

É um grande avanço. Em 2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/19) já havia dispensado a exigência de alvará para as atividades de baixo risco, ficando a cargo dos municípios imporem ou não condições para a dispensa.

Vale lembrar que, desta vez, para as atividades de médio risco, apenas a liberação será automática e o sócio da empresa deverá assinar um termo de compromisso de que está observando os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas e cumprindo as normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio. 

“A liberação automática vai facilitar muito a vida do empresário, mas não o isenta de uma fiscalização posteriormente”, ressalva a especialista.  

O fim da Eireli

Outra mudança foi a extinção da modalidade jurídica conhecida como Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que perdeu a relevância desde a criação da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), prevista na MP da Liberdade Econômica. Essa modalidade possui características semelhantes as da Eireli.

“A principal diferença é que a Eireli exige capital social de 100 salários mínimos, que é dispensado na SLU. A extinção de uma modalidade que caiu em desuso veio para simplificar a vida dos empresários”, afirma Elvira Carvalho, do grupo King de Contabilidade.

De acordo com a legislação, as empresas existentes abertas sob a regras da antiga modalidade serão transformadas automaticamente em sociedades unipessoais. O tema será regulamentado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

Comércio Exterior

O comércio exterior também foi contemplado na nova legislação, que prevê a criação de um guichê único para a apresentação de informações necessárias aos processos de importação e exportação, facilitando o pagamento de taxas de forma on-line, mediante documento único. Na opinião de Cássia Calixto, essa facilidade será especialmente importante para os pequenos e médios empresários que atuam no comércio exterior.

Citações

A Lei também promoveu sensível mudança do Código de Processo Civil, ao prever o envio de citações e intimações de pessoas jurídicas por e-mail. Para isso, as pessoas jurídicas terão que informar e manter atualizados os dados cadastrais perante o Poder Judiciário. Os prazos serão contados a partir do quinto dia útil seguido da confirmação do recebimento por meio eletrônico.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato