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LEIS E TRIBUTOS - Câmara aprova projeto que altera regras das ‘sobras’ eleitorais


10/09/2021
Brasil
Diário do Comércio

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9/09, o Projeto de Lei 783/21, do Senado, que muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.

O projeto retorna ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.

Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488/17. Antes de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingissem o quociente eleitoral.

Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

RESTRIÇÕES A PESQUISAS ELEITORAIS

O projeto estabelece restrições a pesquisas eleitorais, que só poderão ser divulgadas até a antevéspera da eleição. Determina ainda que os institutos que fazem esses levantamentos informem um percentual de acertos das pesquisas realizadas pela entidade ou empresa nas últimas cinco eleições.

NÚMERO DE CANDIDATOS

O texto muda ainda a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais. Atualmente, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais um. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

Se as novas regras do PL 783/21 tivessem sido aplicadas nas candidaturas de 2018, 324 candidatos a deputado federal não poderiam ter concorrido, atingindo 15 partidos em 9 estados, sendo a maioria de São Paulo (127 candidatos), Rio de Janeiro (78) e Minas Gerais (62).

A mudança teria afetado principalmente os partidos menores, mas também alguns com grande número de deputados eleitos. Entre os partidos mais atingidos estariam Avante, com 49 candidatos, PSL (42), PRB (38), PHS (33), PROS (33) e PSOL (28).

Quanto aos estados onde a regra teria provocado mudanças, doze deles teriam menos candidatos: BA, CE, GO, MA, MG, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP.

MUNICÍPIOS

O projeto aprovado na Câmara propõe manter a quantidade nas exceções previstas na legislação, para estados e Distrito Federal com bancadas de deputados federais de até 12 representantes e para municípios com até 100 mil eleitores.

Os senadores propunham diminuir a quantidade de candidatos de cada partido nos municípios (de 200% para 150% das cadeiras) e aumentar nos estados com bancadas de até 18 deputados federais (de 150% para 200%).

O texto ainda especifica que a competência normativa regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista no atual Código, deverá se restringir a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo proibido tratar de assuntos sobre a organização dos partidos.

A proposta mantém na Lei 9.504/97 a determinação de as emissoras que promovem debates entre os candidatos a cargos proporcionais manterem a proporção mínima de 30% e o máximo de 70% em cada sexo.


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