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LEGISLATIVO - Projeto quer a recontratação de trabalhador dispensado na pandemia


22/09/2020
Brasil
Contábeis

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3078/20 que trata da recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia. O texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/20) e os 18 meses subsequentes.

A proposta, de autoria dos deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS), prevê que, por meio de acordo individual, o trabalhador possa ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após demissão. Cumprindo esse prazo, ambas as partes ficam isentadas de penalidades.

Nesse caso, o trabalhador receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito.

Cancelamento da recontratação

Caso a recontratação não ocorra, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais. A proposta insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão.

“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, avaliaram os autores, deputado Gonzalez (Novo-MG) e Hattem.

“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, vez que receberá a rescisão integralmente”, continuaram os autores. “Para o empregador, o benefício está em reaver um funcionário que já conhece a empresa.”


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