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IRPF 2020 - Imposto de Renda 2020: Download do Programa


21/02/2020
Brasil
RFB

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 20, o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano base 2019. Os contribuintes podem fazer o download do programa:

Download do Programa IRPF 2020

Neste ano, o prazo para entregar a declaração vai de 2 de março a 30 de abril e as empresas têm até 28 de fevereiro para entregar o Informe de Rendimentos aos funcionários e colaboradores. 

Download Imposto de Renda 2020

Entre as novidades anunciadas pela Secretaria da Receita Federal nesta quarta-feira, 19, está a de que o programa gerador da declaração terá a opção de declaração por procuração (se for feita por outra pessoa) sem a necessidade de buscar as informações no site do e-CAC , da Receita Federal. Toda a operação será feita via certificado digital.

Outra novidade é que o contribuinte também poderá fazer a retificação da declaração no próprio programa sem perder as informações da declaração enviada originalmente.

Quem precisa declarar o IRPF 2020

Abaixo a lista de todos os critérios e condições de obrigatoriedade para entrega da declaração do Imposto de Renda.

 

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; 

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019. 

Cálculo do Imposto de Renda 2020

A tabela do Imposto de Renda 2020 não sofreu correção pelo índice de inflação em 2019. Vale lembrar que ela não sofre correção desde 2015.

Na prática, ao não corrigir a tabela, o governo realiza um aumento de impostos. Veja como ficou:

Rendimento anual

Alíquota

Até 22.847,76

isento

De 22.847,77 até 33.919,80

7,50%

De 33.919,81 até 45.012,60

15%

De 45.012,61 até 55.976,16

22,50%

Acima de 55.976,16

27,50%

A Receita Federal disponibilizou um Simulador de Alíquotas Efetivas, para cálculo do imposto após preenchimento de receitas e despesas. Acesse aqui;

Novidades IRPF 2020

A declaração do Imposto de Renda deste ano apresenta algumas novidades e estabelece novas exigências, como:

 

  • Possibilidade de criação e acompanhamento da declaração;
  • Em bens e direitos, passa a ser necessário especificar se é em relação ao contribuinte ou dependente; Assim como, preencher campos específicos com CNPJ ou CPF;
  • Algumas contas pré cadastradas podem selecionar o Cálculo do Imposto e o Resumo da Declaração;
  • É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso;
  • É possível informar na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente o valor da parcela isenta 65 anos;
  • Prevê a declaração Pré-Preenchida diretamente do PGD IRPF 2020;
  • O valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico deixa de ser dedutível.

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