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INSS - Você sabe pedir perícia do auxílio-doença pela internet? Confira!


29/09/2023
Brasil
Jornal Contábil

Entre os diversos benefícios oferecidos pela Previdência Social aos trabalhadores está o auxílio-doença destinado a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofrerem algum acidente ou estão enfrentando uma doença que os deixou impossibilitados de trabalhar por um determinado período. 

Entretanto, apesar do benefício ser um direito dos trabalhadores, ainda há muitas dúvidas de como fazer o pedido e quem tem esse direito. 

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Muitas pessoas pensam, por exemplo, que só estar doente ou receber um diagnóstico as tornam aptas a receber o auxílio do INSS. Todavia, não é bem assim que acontece.

Isso porque, o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é pago ao trabalhador incapacitado de exercer o seu trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.

Após fazer o pedido no INSS, a pessoa é avaliada pela perícia médica, sendo está uma das etapas mais importantes para receber o benefício, já que é o momento em que a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.

Portanto, para receber o benefício, a pessoa não pode ter condições de trabalhar na função que exerce, em razão de sua condição de saúde, e isso será verificado pelo perito da Previdência.

Critérios para ter direito ao auxílio-doença

Requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

  • Estar incapacitado para o trabalho

É necessário que o trabalhador esteja há mais de 15 dias afastado do trabalho em razão de seu problema de saúde.

  • Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses

Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter realizado ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.

Todavia, existem alguns casos em que é possível ficar isento dessa carência, ou seja, ter direito ao benefício por incapacidade temporária sem a exigência do número mínimo de contribuições. 

Fica isento da carência nos casos de acidente de trabalho, de doença de trabalho ou ter contraído alguma das 17 doenças graves que dispensam carência, como AIDS, por exemplo.

  • Ter qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o período em que o trabalhador está vinculado à Previdência Social. Em outras palavras, é o período em que pode ficar protegido pela Previdência, ficando amparado pelos benefícios.

Enquanto o trabalhador estiver pagando mensalmente, o INSS terá mantida sua qualidade de segurado.

Contudo, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça”.

Como solicitar perícia pela internet

Como realizar o procedimento a ser realizado para solicitar seu benefício pela internet.

Confira os passos:

Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;

Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;

Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ocorrer presencialmente;

Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos a se anexar.


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