Utilitários Contábeis

INSS - Auxílio-doença: saiba quem pode garantir o benefício em 2021


06/01/2021
Brasil

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que ficam incapacitados de exercer suas atividades profissionais temporariamente, por motivos como doença ou acidente. O benefício é liberado para quem cumpre a carência mínima exigida, ou seja, será necessário que o trabalhador tenha pelo menos 12 contribuições ao INSS para receber o benefício.

Contudo, há casos em que o benefício poderá ser liberado sem que se cumpra esse requisito, como nas doenças previstas em lei, por exemplo.

Para receber o valor, no entanto, o trabalhador que estiver doente precisa passar por uma avaliação, conhecida como perícia médica. Com a pandemia do coronavírus, as agências do INSS foram fechadas em março, o que impediu a realização de perícias até o mês de setembro, quando começou a reabertura parcial.

Em 2020, o INSS liberou novas regras de pagamento do adiantamento de um salário mínimo de auxílio-doença sem que o segurado precisasse passar por perícia, mas o auxílio sem avaliação médica nas agências somente era liberado a quem conseguia enviar atestado médico válido pela internet, por meio da plataforma chamada “Meu INSS”.

Quem não conseguiu receber o auxílio em 2020, ainda possui uma chance. Em dezembro, o INSS publicou um edital informando que é possível agendar uma perícia médica até o dia 16 de janeiro para ter direito à renda, se provar a incapacidade. Dessa forma, será possível receber os atrasados desde o pedido inicial.

A regra vale para quem pediu o benefício a partir de 1º de fevereiro de 2020, não passou por perícia ou não conseguiu o adiantamento.

Pagamentos do auxílio-doença

O pagamento do benefício por incapacidade temporária poderá ser feito em dois tipos:

1 – Auxílio-doença comum

É pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho.
2 – Auxílio-doença acidentário

É pago ao segurado que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão.

Caso o auxílio seja liberado por causa de acidente, não há período mínimo de contribuição ao INSS para ter direito ao benefício. Ou seja, um trabalhador que é recém-contratado por uma empresa e logo em seguida sofre um acidente de trabalho receberá a renda.

 

Já o auxílio comum é liberado somente após o pagamento mínimo de 12 meses de contribuição para novos segurados.

 

Fonte: Contábeis


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato