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INFORMAÇÃO - Governo anuncia regularização de dívidas do Simples Nacional


12/01/2022
Brasil
Poder 360

O governo Jair Bolsonaro (PL) anunciou nesta 3ª feira (11.jan.2022) um programa para regularização de dívidas empresas do Simples Nacional.

A medida vem logo após o presidente vetar um projeto que permitira um amplo desconto às companhias. Bolsonaro sinaliza quem haverá um desfecho para o texto. Há risco de o veto dele ser derrubado no Congresso. Em sinalização aos empresários, a PFGN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) editou duas medidas para ajudá-las: Programa de Regularização do Simples Nacional; edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. 

Além de empresários do Simples Nacional, microempreendedores individuais poderão regularizar suas dívidas com entrada de 1% do valor. No total, 1,8 milhão de companhias estão inscritas na dívida ativa da União. Dessas, 160 mil são microempreendedores individuais.

O valor total dos débitos é de R$ 137,2 bilhões. ENTENDA AS MEDIDAS O Programa de Regularização permite a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 meses. O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito.

Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100 ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais. Alternativamente, o empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

Há diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1% a ser paga em 3 parcelas.

Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida. O edital vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. No caso do edital, a parcela mínima é de R$100 ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.


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