Utilitários Contábeis

INFORMAÇÃO - Com parcelamento, prazo de adesão ao Simples Nacional mudou? Entenda


25/01/2022
Brasil
Exame

Na última semana, um veto presidencial derrubou a criação de um programa nacional para pagamento de dívidas para micro e pequenas empresas, chamado de Refis. O programa tinha como objetivo facilitar o parcelamento de débitos de empreendedores que tiveram suas receitas impactadas pela pandemia de covid-19.

A decisão gerou controvérsias no Congresso, onde a lei já havia sido aprovada por unanimidade. A expectativa entre especialistas e parlamentares é de que haja a derrubada do veto no momento em que o Congresso retomar as atividades, em fevereiro.

Como uma maneira de atender a esse público de forma temporária, o governo analisou a possibilidade de estender o prazo para adesão ao Simples Nacional. A medida, porém, não saiu do papel.

 

Na terça-feira, 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a criação do Programa de Regularização do Simples Nacional para facilitar o pagamento de dívidas, com parcelamentos e descontos, por microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo regime de tributação do Simples.

Como funciona o novo programa

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia renegociem as dívidas de maneira facilitada. A entrada, segundo o edital, será de 1% do total do débito, dividido em até oito meses.

O restante será parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso de microempreendedores individuais.

O Refis vetado por Bolsonaro permitia o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos e a entrada variavam de acordo com a queda do faturamento da empresa durante a pandemia.

Outra opção é a Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, outro edital válido desde terça-feira, 11. O programa é válido para dívidas inscritas até 31 de dezembro, e, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários-mínimos. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25, no caso dos MEIs.

Segundo a PGFN, mais de 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, das quais 160 mil são microempreendedores individuais.

?Prazo de adesão ao Simples Nacional mudou?

A criação dos dois novos editais pela PGFN gerou uma onda de dúvidas sobre os novos prazos para adesão ao regime do Simples Nacional.

Em nota, a Receita Federal esclarece que o prazo de opção pelo Simples Nacional não sofreu alterações, e continua o mesmo desde 2006. Para regularizar a situação junto ao orgão e optar por este regime, os empreendedores devem considerar sempre o último dia útil do mês de janeiro. Em 2022, essa data será segunda-feira, 31.

O novo prazo, portanto, se refere à adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional, válido até 31 de março de 2022.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato