Utilitários Contábeis

HOME OFFICE - Aprovado pelo Senado, projeto regula regime de trabalho home office; entenda


04/08/2022
Brasil
Terra

O projeto de lei de conversão 21/2022, que traz mudanças para o regime home office, teve seu texto-base aprovado pelo Senado na noite desta quarta-feira (3), horas depois de também ser aprovado na Câmara. A proposta, que veio da medida provisória 1.108, prevê uma reivindicação antiga dos profissionais: que o uso de programas e apps online não significa que o funcionário está o tempo todo à disposição da empresa. A matéria vai a sanção presidencial.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da proposta, disse que "atende aos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. A pandemia ainda persiste e demanda seguidas medidas de ajuste e de preservação da economia". Senadores de oposição como Jean Paul Prates (PT-RN) tentaram adiar a votação para melhorar o texto, alegando o horário tardio, mas não foram atendidos.

A nova legislação busca garantir direitos e deveres a funcionários e empresas que optam pelo regime de trabalho remoto. A ideia é ajustar a legislação trabalhista para que todos os profissionais tenham os mesmos benefícios ao exercerem suas funções de casa ou da empresa. Mas também prevê que os funcionários façam acordos com seus empregadores. 

Em resumo, o projeto de lei prevê as seguintes regras:

O uso de ferramentas digitais pelo empregado — ou seja, equipamentos, infraestrutura, softwares ou apps de internet — fora da jornada de trabalho não significará tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;

Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;

A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;

O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;

O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes;

O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;

Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.

Deputados criticam negociações individuais entre trabalhadores e empresas

No texto inicial da MP 1.108, o relator do projeto na Câmara, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), propôs que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas. Mas, ele voltou atrás e acatou o posicionamento do governo para garantir a aprovação da MP, estabelecendo acordos individuais entre funcionários e empregadores.

Outros deputados da oposição, como Carlos Zarattini (PT-SP), Bira do Pindaré (PSB-MA) e até mesmo Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), criticaram alguns destaques do projeto de lei. Para Carvalho, a medida não poderia ser aprovada nesse momento. “A nosso ver, ela deveria caducar para não poder causar prejuízo aos trabalhadores”, comentou o deputado na votação.

O deputado Carlos Zarattini (PT) disse que a negociação coletiva "dá segurança ao trabalhador e ao empresário. Os trabalhadores vão ficar na mão de chefes imediatos, que vão fazer o que quiser”.

Sem regras específicas para trabalho híbrido

A proposta surgiu como uma forma de regulamentar o trabalho remoto. Desde o início da pandemia da COVID-19, em março de 2020, a prática do home office tem se tornado cada vez mais comum. Essa mudança na realidade dos brasileiros pedia uma revisão da legislação trabalhista.

A medida não estabelece regras específicas relacionadas ao trabalho híbrido — ou seja, para quem trabalha alguns dias de casa e outros na empresa. Alguns deputados votaram contra o projeto por esse motivo.

A proposta classifica trabalho híbrido como teletrabalho e aplica as mesmas regras às duas formas de contratação. Isso significa que, mesmo que o trabalhador saia de casa alguns dias na semana, ele deverá obedecer à legislação como se estivesse em home office.

Fonte: Redação Byte


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato