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FGTS - Veja como utilizar seu FGTS para adquirir um imóvel em 2020


03/02/2020
Brasil
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O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para isso, é necessário abrir conta vinculada ao contrato de trabalho. O FGTS, criado pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, é a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Como utilizar o FGTS para moradia

Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;
  • Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional.
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
  1. a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem; 
  2. b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

Valor do Imóvel

O valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do SFH estabelecido pelo CMN.

Valor do FGTS 

O valor do FGTS a ser utilizado na aquisição, somado ao valor do financiamento, se houver, está limitado ao menor dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel. 

Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel transacionado não pode ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de 03 anos. Confira cada caso:

  • Proprietário de fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção: 

Pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel. Compra de fração remanescente de imóvel residencial quitado ou financiado, pelo proprietário de fração do mesmo imóvel: Pode ser utilizado o FGTS para compra da fração remanescente, desde que o adquirente figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como co-proprietário.

  • Proprietário de lotes ou terrenos:

A utilização do FGTS na aquisição do terreno, inclusive para pagamento ao poder público nos casos de regularização fundiária, somente pode ser procedida se vinculada a financiamento ou autofinanciamento para construção do imóvel.

  • Proprietário de imóvel residencial recebido por doação ou herança: 

Se o imóvel recebido por doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, o seu proprietário pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.

  • Aquisição de imóvel em construção:

Esta modalidade somente pode ser realizada em uma das formas abaixo descritas:

  1. a) se vinculada a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente.
  1. b) por meio de programa de autofinanciamento contratado junto a Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor e demais disposições normativas contidas no MMP-Manual de Moradia Própria.
  • Aquisição e construção de imóvel misto, destinado à residência e instalação de atividades comerciais:

No caso de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação.

  • Localização do imóvel:

O imóvel deve localizar-se: 

  1. a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou 
  1. b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
  • Cônjuges ou companheiros (as), independentemente do regime de casamento:

A possibilidade de utilização de FGTS por cônjuges, no que se refere ao atendimento dos requisitos relativos à propriedade de imóvel em condições impeditivas à utilização do FGTS, deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento e das disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.


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