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ENTENDA - Auxílio-Doença: Quais Condições Garantem O Benefício?


01/06/2023
Brasil
Jornal Contábil

O auxílio-doença do INSS (instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício concedido a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde. É uma prestação previdenciária que visa garantir amparo financeiro durante o período de afastamento do trabalho. 

Em outras palavras, o benefício é pago, quando o segurado comprova não ter condições de exercer suas funções de trabalho de forma temporária, seja por motivos de doença ou o acidente. Neste ponto, cabe adiantar que o que causou o problema de saúde, não precisa está necessariamente ligado ao labor. 

Durante o período de afastamento, o beneficiário do auxílio-doença recebe uma renda mensal, correspondente a uma porcentagem do seu salário de contribuição, limitada ao teto estabelecido pela Previdência Social. Essa renda visa assegurar a subsistência do trabalhador enquanto ele se recupera e não pode desempenhar suas atividades profissionais.

Neste artigo, iremos explicar quais são os requisitos necessários para obter o direito ao respectivo benefício, portanto, continue acompanhando para estar mais inteirado do assunto. 

Regras do auxílio-doença

Quando o trabalhador sofre algum acidente ou é acometido por alguma doença, por lei, ele tem direito de se afastar das atividades laborais, sem que seu salário seja afetado. Após 15 dias de afastamento, a renda deste trabalhador ficará a cargo da Previdência Social, por meio do pagamento do Benefício por Incapacidade Temporária – nome atual do auxílio-doença -. 

Nesse momento, para que seja efetivada a concessão do benefício, o solicitante deverá passar por análise do INSS que irá considerar determinados requisitos. Em suma, serão avaliados os seguintes critérios: 

  • Qualidade de segurado; 
  • Comprovação da incapacidade temporária; 
  • Carência mínima de 12 meses. 

Para facilitar a compreensão de cada uma dos requisitos a serem cumpridos, iremos falar com mais detalhes sobre eles a seguir. Confira: 

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado do INSS é atribuída a pessoas que contribuem regularmente para a Previdência Social, como trabalhadores empregados, autônomos, domésticos, empresários, entre outros. 

Em resumo, qualquer pessoa que esteja contribuindo junto ao instituto possui a qualidade de segurado. Ainda há o caso daqueles que estão em Período de Graça, período de tempo em que a pessoa mantém o vínculo com a previdência, mesmo que não esteja recolhendo mensalmente. 

Como comprovar a incapacidade temporária

A comprovação da incapacidade ao INSS é realizada por meio da chamada perícia médica. O segurado deve agendar uma consulta com um médico perito do INSS, que irá avaliar a condição de saúde e verificar se há incapacidade para o trabalho. 

Para entrar em contato com o instituto para o agendamento , é bem simples, bastando acessar a plataforma Meu INSS, ou ligar na Central de Atendimento pelo número 135. Este procedimento também pode ser realizado pessoalmente, através das agências físicas da Previdência Social. 

Em meio ao contexto do exame pericial, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a doença ou condição, como exames, laudos, atestados e receitas. A partir dessa avaliação, o perito emitirá um parecer indicando se o segurado está ou não incapacitado para o trabalho, o que será determinante para a concessão do auxílio-doença. 

Carência mínima

Por fim, temos a carência que nada mais é que o período de contribuição mínimo que o segurado deve ter para ter direito ao benefício. No caso do auxílio-doença, a carência mínima é de 12 meses de recolhimento. Isso significa que o segurado precisa ter realizado ao menos 12 contribuições mensais para poder solicitar o auxílio-doença.

Contudo, não é sempre que a carência mínima será exigida. A carência do auxílio-doença pode ser dispensada em basicamente três situações específicas, são elas: 

  • Acidentes de qualquer natureza, como acidentes de trabalho ou acidentes de trajeto para o trabalho;
  • Enfermidades especificadas por lei que integram a “Lista de Doenças Graves“, tais como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, HIV, entre outras;
  • Doenças ocupacionais, ou seja, aquelas relacionadas diretamente com a atividade de trabalho exercida pelo segurado, a exemplo da Síndrome de Burnout. 
  • Mediante ao atendimento de todos os requisitos listados, o trabalhador está apto a solicitar o auxílio-doença.

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