Utilitários Contábeis

EMPRESAS - Entenda a diferença entre recesso de fim de ano e férias


07/12/2022
Brasil
Capitalist

O recesso de fim de ano é aquele período de confraternizações entre o Natal e o Ano-Novo em que a empresa oferece alguns dias de folga a seus funcionários. O recesso de fim de ano não é obrigatório, mas é adotado pela maioria das empresas.

A advogada trabalhista da VRL Advogados, Rafaela Resende, explica que no recesso há um acordo interno da empresa com os funcionários, diferente das férias coletivas.

Mas, afinal, como funciona esse acordo de recesso de fim de ano? Entenda sobre as possibilidades de descontos na remuneração, a obrigatoriedade de o funcionário aceitar e a limitação de dias.

Quem trouxe respostas a essas questões foram os advogados trabalhistas Rafaela Resende, Ruslan Stuchi, José Eduardo Gibello Pastore e Cíntia Fernandes. A empresa precisa levar a informação a seus funcionários sobre as datas do período de recesso. Não há um limite de dias definido e os empregados devem estar cientes de que não se trata de férias.

O que acontece de fato é uma paralisação voluntária por parte da empresa, pois o recesso é mais flexível do que as férias coletivas.

Não pode haver descontos do salário dos funcionários dos dias de recesso não trabalhados. Contudo, o que pode acontecer é uma utilização do banco de horas, que deve ser acordada antes do recesso, caso contrário, a empresa não tem o direito de exigir a compensação. Além disso, não pode ser feito nenhum desconto por ser uma ação espontânea por parte da empresa.

Há algumas diferenças entre as férias coletivas e o recesso de fim de ano, dentre elas, podemos citar que o recesso é mais flexível, não é previsto por lei, sendo, portanto, uma opção da empresa. Além disso, ele não precisa ser comunicado ao sindicato.

Diferentemente das férias, a empresa não sofre nenhum prejuízo ou penalização, caso se recuse a oferecer o recesso de fim de ano a seus funcionários. Além disso, o recesso pode ser oferecido somente a uma parte dos funcionários.

As férias coletivas estão previstas na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), portanto, caso a empresa se negue a oferecê-la ao funcionário, caberá a este ir atrás de seus direitos. Além disso, o empregador paga o acréscimo de um terço de férias.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato