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EMPRESARIAL - Transformar MEI para ME: saiba como fazer a alteração e as vantagens


13/09/2022
Brasil
Contábeis

O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos enquadramentos empresariais mais populares do Brasil e, conforme a empresa melhora e avança, transformar MEI em ME é uma consequência natural do bom desempenho do seu negócio.

É possível transformar MEI em ME quando o microempreendedor tem faturamento anual superior a R$81 mil (valores estipulados para 2022) e decide transformar seu negócio em uma microempresa. 

Além disso, também é possível fazer a mudança quando o empreendedor decide que é hora de expandir sua empresa, sem necessariamente já ter superado o limite anual.

São muitas dúvidas que cercam o tema e as formas de enquadramento empresarial, por isso é importante contar com ajuda profissional e de conteúdos completos para entender as condições de cada tipo de empresa.

Você sabe exatamente o que é o MEI? E o ME? Sabe a diferença e a importância de transformar MEI em ME? Quais as vantagens da categoria? Se dá trabalho fazer essa alteração? Confira todas as informações abaixo e tire suas dúvidas com nosso guia completo.

O que é MEI?

O MEI é o Microempreendedor Individual, uma das formas mais simples e baratas do empresário legalizar suas atividades e deixar a informalidade.

A modalidade foi criada em 2008 pelo governo com o objetivo de  beneficiar os milhares de micronegócios do país e também todos os profissionais que trabalhavam por conta própria, sem benefícios do governo e sem contribuição de impostos.

Segundo dados de junho de 2022 do boletim Mapa de Empresas, quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por microempreendedores individuais. Na época, existiam 13.489.017 MEI no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas.

Qualquer brasileiro que tenha seu micronegócio pode se formalizar pelo MEI, desde que cumpra os seguintes pré-requisitos:

  • Faturamento anual de até R$81 mil (2022);
  • Ter até 1 empregado;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Exercer algumas das atividades previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140.

Todas as ocupações permitidas no regime podem ser conferidas no gov.br.

O que é ME?

A Microempresa (ME) é uma outra categoria que o empresário pode se enquadrar, indicada para negócios maiores, com faturamentos mais altos e que não se encaixem nas atividades econômicas previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que o MEI inclui.

Para ser um ME, o interessado precisa:

  • Ter um faturamento bruto anual de no máximo R$360 mil;
  • Contratar até 9 funcionários (comércio e serviços) e até 19 para o segmento industrial;
  • Optar entre os seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Escolher entre as categorias jurídicas: Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;

Além disso, o ME pode emitir notas fiscais das suas vendas para pessoas físicas e jurídicas, medida que só deve começar a valer para o MEI em janeiro de 2023.

Quais as vantagens do MEI?

O MEI possui várias vantagens, facilidades e benefícios, por isso é tão atrativo para os microempresários que querem se regularizar e deixar a informalidade.

A primeira vantagem da categoria é que é muito fácil abrir o seu MEI e legalizar sua situação, além do registro ser gratuito. O cadastro pode ser feito no Portal do Empreendedor, depois ser validado na prefeitura e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Com o registro no MEI, o empreendedor recebe um CNPJ e pode começar a empreender, podendo adquirir produtos com valores diferenciados e descontos, além de ter facilidade na conquista de financiamentos com diversos bancos.

Com o MEI, a arrecadação de tributos é reduzida. Mensalmente o empresário paga um único recolhimento, o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), com valores que variam de acordo com a área de atuação. 

Na área de comércio ou indústria, a taxa é de R$56,00; para prestação de serviços, R$60,00 e, para comércio e serviços juntos, R$ 61,00.

Com esse acerto, o contribuinte já paga o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) se a atividade for prestação de serviço; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se for comércio ou indústria e ainda contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) .

Com o MEI, o trabalhador garante direitos previdenciários e poderá se aposentar com pagamentos do INSS.

Uma das maiores vantagens do MEI é que várias atividades podem ser incluídas na categoria, proporcionando a maior inclusão dos trabalhadores informais em diversos setores da economia.

Outra vantagem financeira é que regularmente existem programas de empréstimos e renegociação de dívidas para a categoria e, recentemente, o MEI foi incluído no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que facilita a tomada de crédito.

Conheça as vantagens da ME

A Microempresa (ME) tem regras previdenciárias e trabalhistas simplificadas, além de permitir a participação em licitações e o enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Com a inclusão nessa Lei Geral, o ME consegue:

  • Simplificar e desburocratizar o processo de abertura da empresa;
  • Facilitar o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
  • Estimular a exportação e a inovação;
  • Contribuir para o pagamento de menos impostos.

Além disso, o ME também tem crédito facilitado nas instituições financeiras e não há valor mínimo para o capital social.

Transformar MEI em ME: como funciona?

Agora que você já sabe a diferença entre MEI e ME, quem pode se enquadrar em cada uma das categorias e as vantagens e benefícios dos modelos, entenda quando é necessário transformar MEI em ME.

Transformar MEI em ME se torna obrigatório quando o MEI supera o limite de faturamento anual (R$81 mil).

Avaliando a obrigatoriedade de transformação dos enquadramentos, sempre que o MEI deixar de cumprir os requisitos para continuar sendo MEI, ele precisará se tornar um ME.

Ou seja, se ele precisar de mais funcionários, abrir filiais ou ter sócios, será necessário transformar MEI em ME.

Outro cenário é quando o MEI decide que é hora de expandir seus negócios, neste momento, não será necessário esperar o faturamento anual ser ultrapassado e o enquadramento de transformar MEI em ME pode ser feito antes.

Quanto tempo demora para transformar MEI em ME?

O tempo gasto para transformar MEI em ME pode variar dependendo do tempo que o próprio empreendedor demorar para reunir todos os os documentos e realizar o passo a passo abaixo, mas costuma ser algo simples e rápido.

Quanto custa para transformar MEI em ME? 

Entre taxas públicas e emissão de documentação, o empresário deve gastar por volta de R$300.

Qual a vantagem de sair do MEI para ME?

Com a Microempresa, o antigo Microempreendedor Individual pode ampliar seu faturamento, contratar novos funcionários e ter outras vantagens tributárias e financeiras para seu negócio.

Confira o passo a passo para migrar de MEI para ME

O primeiro passo para transformar MEI em ME é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. 

Se a mudança for feita automaticamente no caso do desenquadramento obrigatório (novo CNAE, abriu filial e outros), basta o empresário confirmar a mudança no site.

Quando o motivo for pelo aumento do faturamento anual, será preciso também alterar o valor recolhido durante o ano anterior com uma nova DAS, seguindo a regra:

  • Faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e realizar a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
  • Faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.

Com essa etapa concluída, será necessário informar a mudança para a Junta Comercial do estado, apresentando a seguinte documentação para modificar sua inscrição:

  • Comunicação de desenquadramento do Simei;
  • Formulário de desenquadramento;
  • Contrato social ou equivalente;
  • Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

Na sequência, o empresário deve atualizar os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial Local e demais órgãos locais, onde será preciso atualizar a Razão Social e o Capital Social.

Por último, o empresário deve pagar os tributos e impostos corretamente com seu novo regime tributário. Para isso, a ajuda do contador é essencial.

Outra opção para transformar MEI em ME, considerada mais fácil, é a baixa do CNPJ do MEI pelo Portal do Empreendedor e a abertura de um nova empresa como ME em um novo CNPJ.

Agora você já sabe tudo o que é necessário para transformar MEI em ME e impulsionar seu negócio. 

Conclusão

Sabendo o que é MEI e o que é a ME, as diferenças e vantagens, e também o passo a passo para fazer a migração do enquadramento, fica mais fácil para o empresário dar o próximo passo.

Transformar MEI em ME é um passo importante para a jornada do empreendedor, que passará de um dos enquadramentos mais simples para um mais avançado, mostrando o desenvolvimento do seu negócio.


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