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EMPRESARIAL - SONEGAÇÃO FISCAL DAS EMPRESAS


26/02/2019
Brasil
IBPT

Diariamente, a sonegação fiscal impede que milhares de reais cheguem aos cofres públicos.

Apenas nos primeiros 10 dias de 2019 já haviam sido desviados mais de R$ 14 bi, de acordo com o painel Sonegômetro, que faz a estimativa de valores sonegados em tempo real. De acordo comlevantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o faturamento não declarado é de R$ 2,17 trilhões por ano e os tributos sonegados pelas empresas somam R$ 390 bilhões por ano.

Estes valores que deixam de ir para a União, Estados e Municípios, fazem falta para as estruturas do estado e para a população, mas também apresentam um risco para os empresários e empreendedores. Deixar de pagar impostos pode resultar em multas, punições e sanções. Neste texto, vamos saber mais sobre este tema.

O que é a Sonegação Fiscal

A sonegação fiscal acontece quando uma pessoa física ou jurídica deixa de pagar seus tributos devidos. É regulamentada pela lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965.

Pela lei, constitui crime de sonegação fiscal:

I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.

A pena para o crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Posteriormente, a legislação foi complementada com a lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Pela lei, constitui crime contra a ordem tributária:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A pena para este crime é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

A pena para este crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

 

Importante destacar que há uma diferença entre a sonegação de impostos e a inadimplência fiscal. O segundo caso se refere a quando uma pessoa física ou jurídica não paga seus impostos devidos. Isso se configura em um descumprimento administrativo, mas não é crime. A sonegação de impostos ocorre quando a pessoa realiza movimentos que levem a um pagamento menor de impostos do que o realmente devido.

Sonegação fiscal de empresas no Brasil

A sonegação fiscal é um problema que envolve empresas de todos os portes: das pequenas às multinacionais. Um estudo do IBPT apontou que indícios de sonegação estão presentes em 49% das empresas de pequeno porte, 33% das empresas de médio porte e 18% das grandes empresas.

Apesar dos índices serem altos, o problema vem diminuindo no país. De acordo com o estudo, em 2002 o índice de sonegação era de 32%, crescendo para 39% em 2004 e em seguida caindo para 25% em 2009. Atualmente, de acordo com a apuração, correspondendo a 17% do faturamento das empresas nacionais. “Com os novos sistemas de controles fiscais o Brasil já possui o menor índice de sonegação empresarial da América Latina. Em 3 anos este índice estará na média dos países desenvolvidos”, aponta o levantamento do IBPT.

Entre os fatores que justificam a queda, está a maior possibilidade de cruzamento de informações, por parte do Fisco, a retenção de tributos e a fiscalização cada vez mais efetiva por parte dos órgãos de regulação. O estudo do Instituto aponta que o montante dos autos de infração emitidos (R$ 304,4 bilhões) representa 4,6% do PIB (R$ 6,6 trilhões) em 2017.

Em relação às autuações, realizadas pela Fiscalização da Receita Federal do Brasil, houve um recorde em 2017. O montante do crédito tributário lançado alcançou o valor de R$ 204,99 bilhões. Isso representa um montante de 68,5% maior do que o valor lançado em 2016 (R$ 121,66 bilhões). Da mesma forma, houve um aumento nas Auditorias Externas e nas Revisões de Declarações, como aponta o levantamento abaixo, divulgado pelo Estudo da ABPT:


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