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EMPRESARIAL - Simples Nacional: Tudo o que optantes pelo Simples precisam saber


14/02/2019
Brasil
Jornal Contábil

Simples é um regime tributário criado há pouco tempo. Ser optante pelo Simples facilita e simplifica o pagamento de impostos e tributos dos micro e pequenos empresários que optam por este regime. O Simples unifica em uma só guia o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

O sistema ainda oferece certas vantagens para o empresário que escolhe pagar os seus tributos dessa forma já que o regime foi criado justamente para estimular a criação e manutenção das pequenas empresas. Isso porque, embora ainda seja difícil manter uma pequena empresa aberta e funcionando, há pouco tempo era ainda mais difícil.

A falta de incentivos por parte do Governo e os altos impostos prejudicavam o crescimento destes pequenos negócios, levando muitos à falência ainda em seu primeiro ano.

Como muitos dos empregos gerados no país são criados pelos microempresários, partiu da União a iniciativa de se criar vantagens para a sobrevivência destas empresas, diminuindo os impostos e reduzindo muito a burocracia que envolvia os processos de pagamento desses tributos.

 

Para que você entenda um pouco mais sobre o que são estas vantagens e como tornar o seu negócio em uma empresa optante pelo Simples, nós criamos este artigo, que vai explicar cada um dos benefícios desse regime e mostrar o passo a passo para que você cadastre o seu negócio nesse sistema.

O que é uma empresa optante pelo Simples

Optante pelo Simples é aquela empresa que escolheu ingressar no regime do Simples. Este regime tributário diferenciado foi criado em 1996 e contempla empresas que têm limite de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões por ano. Esse regime garante que as micro e pequenas empresas tenham vantagens e benefícios no pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais que, para a empresa optante pelo Simples se tornou unificado em uma só guia com vencimento em uma única data.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um acrônimo de Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Como dissemos lá em cima, O Simples é um regime tributário que veio para facilitar a vida do micro e pequeno empresário, que a partir do momento em que torna a sua empresa optante pelo Simples passa a pagar seus impostos de maneira unificada, além de ter outras vantagens.

Por ter sido criado para facilitar e simplificar a abertura e sobrevivência das pequenas empresas, o Simples tem uma alíquota diferenciada para a empresa optante pelo Simples. Antes da criação deste regime, as pequenas empresas pagavam, em grande parte, os mesmos impostos que outras com um tamanho maior.

 

Depois que a empresa se torna optante pelo Simples Nacional ela passa a pagar impostos proporcionais à sua realidade de pequena empresa e ao seu faturamento.

DAS Simples

O DAS Simples é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional e, como o nome indica, esse é o documento que a empresa optante pelo Simples usa para pagar os seus impostos de maneira unificada. O Simples abarca nesta única via, o pagamento dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Os valores recolhidos são enviados para um sistema que é gerenciado pelo Banco do Brasil, que por sua vez, repassa o valor devido para o município, para o estado e para a União.

Optante pelo Simples e MEI

Muitos empresários se perguntam qual dos sistemas é mais vantajoso para a sua empresa e a resposta, é claro, está nas tributações.

Vale dizer que para quem é Microempresário Individual – MEI se tornar optante pelo Simples é opcional. Isso porque, o MEI já paga uma carga de tributos reduzida. São somente três impostos cobrados, contra os oito que são tributados ao optante pelo Simples.

 

E neste caso, vale ressaltar, que há muitas vantagens oferecidas pelo sistema simplificado que é o MEI. Uma delas é continuar pagando seus tributos por meio do DAS. Outra é a burocracia diminuída, os custos menores para abrir e também para dar baixa em uma empresa pelo sistema.

Para se ter uma idéia, basta observar que a abertura de uma empresa nesse sistema é gratuita, assim como a baixa dela. Além disso, o MEI tem direito a um CNPJ, que é gerado automaticamente quando ele ingressa no regime.

O MEI também paga valores fixos, independente do seu nível de faturamento, no seguinte esquema:

  • Comércio e indústria: R$ 48,70;
  • Serviços: 52,70;
  • Comércio e serviços: 53,70.

Por isso, analise as vantagens de cada regime e converse com o seu contador para decidir qual é o sistema que mais se encaixa nas necessidades da sua empresa.

Como tornar sua empresa optante pelo Simples

Como a gente disse lá em cima, para se tornar optante pelo Simples a empresa tem que ter faturamento máximo anual de até R$ 4,8 milhões Nessa categoria de faturamento se encaixam negócios como as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Mas a regra não é só essa. Só pode se tornar optante pelo Simples a empresa que tem:

 
  • Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano;
  • Empresas sem débitos com o INSS;
  • Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Quem não exerce atividade com serviços financeiros;
  • Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
  • Quem não importa combustíveis;
  • Quem não fabrica veículos;
  • Quem não distribui ou gera energia elétrica;
  • Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
  • Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra;
  • Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores);
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior;
  • Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.

Se a sua empresa cumpre os requisitos necessários, é hora de checar em que categoria ela se encaixa na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou CNAE.

Em 2007 a lei que rege o regime do Simples sofreu alterações e passou a aceitar novas categorias de empresas no Simples Nacional, como dissemos aqui. Além de saber esses dados, também é necessário que o empresário conheça os limites de lucros e tributações específicas à sua empresa. Veja a tabela do Simples Nacional abaixo:

Anexo I do Simples Nacional

Refere-se às empresas de comércio.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional

Refere-se às fábricas e indústrias.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

Refere-se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

 
Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado.
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

De posse destas informações, basta acessar o Portal do Simples e solicitar o seu cadastro. Recomendamos sempre que o empresário faça todo esse processo com a ajuda e assistência de seu contador de confiança.

A solicitação para se tornar optante pelo Simples só pode ser feita entre o primeiro e o último dia de janeiro de cada ano, no entanto, é possível efetuar um pré-cadastro no Portal e solicitar antecipadamente o seu cadastramento.


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