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Em caso de dívidas MEI pode pedir falência?


11/03/2026
Brasil
Jornal Contábil

Todos os anos, milhares de empresas brasileiras acabam fechando suas portas, e os motivos são os mais variados, embora o baixo faturamento e as dívidas sejam os principais motivos.

Ainda que a quebra de empresas normalmente seja sempre associada a grandes empresas e multinacionais, a verdade é que pequenos empreendedores e negócios também passam por isso.

Só que o que muitos nem imaginam é que o MEI (Microempreendedor Individual) também pode declarar falência, assim como as grandes corporações. No entanto, é muito importante que esses empreendedores estejam atentos a essa possibilidade.

Seguindo determinados passos, até mesmo as menores empresas MEI, que estão passando por dificuldades econômicas, podem ter o direito de decretar falência, o que pode ser um grande respiro num momento totalmente incerto.

 

Quais as vantagens de declarar falência?

Embora para muitos declarar falência possa parecer algo totalmente negativo, em muitos casos traz vantagens tanto jurídicas quanto financeiras, especialmente para as empresas que não conseguem mais arcar com suas dívidas.

 

No nosso país, o processo de falência é regulado pela Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), e quando a falência é decretada, os credores não podem mais cobrar a empresa individualmente.

Isso porque as dívidas então passam a ser tratadas dentro de um processo de falência, onde esses credores passam a entrar em uma fila de pagamento chamada de quadro geral de credores.

No geral, o pedido de falência:

  • Suspende cobranças individuais;
  • Organiza o pagamento de dívidas;
  • Permite que o empreendedor recomece ao fim do processo;
  • Ocorre uma liquidação controlada dos bens, supervisionada pela Justiça.

Assim, a declaração de falência é extremamente importante para organizar o pagamento das dívidas e ainda permitir que o empreendedor possa recomeçar financeiramente após o processo.

 

Como e quando o MEI pode pedir falência?

Quando um MEI não consegue mais honrar seus compromissos financeiros, mesmo após tentativas de recuperação, o processo de falência pode então ser iniciado. E isso pode acontecer tanto por pedido do próprio empreendedor, como de algum credor que entenda que a empresa não tem mais recursos para pagar o que se deve.

Quando o microempresário solicita falência, ele perde a disponibilidade dos seus bens e não poderá mais exercer outras atividades empresariais até que todas as obrigações determinadas pela Justiça sejam cumpridas.

Assim, o primeiro passo para solicitar o pedido de falência é apresentar informações relacionadas ao nome da empresa, bem como os motivos para não conseguir pagar mais suas dívidas.

Também será necessário fornecer vários documentos pessoais, que incluem CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de renda e suas últimas declarações do Imposto de Renda.

Com o pedido aberto, a Justiça vai investigar e entender os motivos para o MEI não conseguir pagar suas dívidas, fazendo um levantamento que apurará todo o patrimônio e bens da empresa.

Posteriormente, é nomeada uma pessoa que fica responsável por administrar os recursos do negócio. Assim, uma lista de prioridade de pagamento é montada, e vai-se monitorando a quitação das dívidas após a venda dos bens.

Lembrando que, para fazer o pedido de falência, é preciso preparar uma documentação completa da empresa, que inclui balanços, demonstrações de fluxo de caixa, contratos com credores, entre outros.

Com isso, será possível identificar as dívidas que entram no processo de falência, para que em seguida seja criada uma assembleia de credores conforme a legislação. Posteriormente, um plano de recuperação e reestruturação de dívidas será criado e por fim, teremos a administração judicial do processo de falência.

Na dúvida, o principal argumento é que o Microempreendedor Individual busque orientação junto a um advogado especializado em recuperação judicial. Mesmo sendo microempreendedor não tenha receio, já que grande parte das empresas que pedem recuperação judicial no Brasil são de pequeno porte.


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