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ECONOMIA - Confira o prazo de envio de contribuições para simplificação da legislação trabalhista


03/02/2021
Brasil
Contábeis

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) recebe, até o próximo dia 18, as sugestões para a elaboração das propostas de decreto e de portarias que consolidarão a legislação trabalhista infralegal. As contribuições podem ser enviadas pelo Gov.br.

A proposta a ser apresentada tem como objetivo simplificar e adequar os atuais normativos que tratam de procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, além de disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. A iniciativa é parte do esforço de desburocratização da máquina pública, iniciado em 2019 pela nova gestão do governo.

A portaria sobre legislação trabalhista, inspeção, políticas públicas e relações de trabalho abrange mais de 120 normas atuais referentes a assuntos como carteira de trabalho, registros profissional e sindical de empregados, e mediação, entre outros.

Já a portaria sobre segurança e saúde no trabalho reúne mais de 40 normas sobre temas como procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual; programa de alimentação do trabalhador; exames toxicológicos e locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros; e regras de aplicação das normas regulamentadoras, entre outros.

Consulta pública

Em conjunto com a Casa Civil, também foi lançada a consulta pública referente à proposta de decreto que consolida a legislação trabalhista, incluindo a forma de pagamento da gratificação de atal, o trabalho rural, o vale-transporte, o programa de alimentação do trabalhador, e o programa empresa cidadã, entre outros. Esta última consulta estará aberta para contribuições até 19 de fevereiro de 2021.

 

Todas as dúvidas em relação à participação e ao processo da consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail assessoriastrab@mte.gov.br.


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