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ECONOMIA - Aposentadoria Bloqueada? Saiba como evitar a suspensão de benefício no INSS


04/12/2018
Brasil
Contábil

Ter o benefício cortado pode causar muita dor de cabeça e problemas para aposentados, pensionistas e seus familiares, já que esta pode ser a única fonte de renda de muitos lares brasileiros.

Este bloqueio ocorre quando o segurado não faz a prova de vida por mais de um ano. Trata-se de um procedimento simples, que acontece todos os anos, quando o segurado deve comparecer na instituição financeira (banco) que paga a aposentadoria, para renovar a senha ou assinar documentos que comprovam que não há fraude ou alguém recebendo o benefício indevidamente em seu lugar. Confira algumas dicas para não perder o prazo da prova de vida e não ter a aposentadoria cortada.

Se você está em dia com a última convocação de prova de vida do seu banco:

É só ficar atento aos comunicados anunciados pelo INSS e a instituição pagadora durante todo o ano. Cada Instituição Financeira (banco pagador) trata a data para Comprovação de Vida da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, e ainda há aqueles que convocam o beneficiário um mês antes do vencimento da última Comprovação de Vida realizada.

Se o seu benefício foi bloqueado:

O primeiro e mais importante passo é ir, o quanto antes, ao seu banco pagador para regularizar a situação e reativar o pagamento, pois se isto não for feito, o auxílio é suspenso e, após um período, é então cessado.

Lembrando que, as pessoas que conseguiram o benefício na Justiça, ainda que o processo não tenha chegado ao fim, também têm que fazer o recadastramento.

O que o beneficiário tem que levar?

Um documento oficial com foto: carteira de identidade, carteira de trabalho, ou a CNH, por exemplo. Não são aceitos aqueles documentos antigos com fotografia onde não é possível identificar a pessoa.

Se o aposentado não pode ir até o banco, ele pode ser representado por um procurador?

A resposta é sim, mas, esse procurador tem que estar devidamente cadastrado no INSS e deve levar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, juntamente com o documento de identificação do procurador e do aposentado ou pensionista.

Como o procurador pode se cadastrar no INSS?

É necessário ir até uma agência da Previdência com uma procuração feita em cartório ou com uma procuração cujo modelo está disponibilizado no site do INSS, além do atestado médico e documento de identidade do procurador do beneficiário.


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