Utilitários Contábeis

Durante afastamento por doença é possível a empresa cancelar o plano de saúde?


10/02/2025
Brasil
Exame

O plano de saúde pode consistir em um dos benefícios concedidos ao empregado durante a vigência do vínculo de emprego.  Neste passo, na hipótese de concessão, durante o período no qual o empregado presta serviço ao empregador tem ele o direito de usufruir do plano de saúde. Mas na eventualidade de o empregado ser afastado do trabalho por motivo de doença não haverá a prestação do serviço, mesmo assim, é preciso lhe assegurar o direito ao plano de saúde?

Períodos de suspensão e interrupção: como funcionam?

No Direito do Trabalho há períodos de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho.  Como diferença básica entre ambos temos que no período de suspensão não há prestação de serviço por parte do empregado nem o pagamento de salário pelo empregador, por exemplo, é o que ocorre quando o empregado é afastado para receber benefício previdenciário ou em situação de suspensão disciplinar.

Por outro lado, no período de interrupção apesar de não existir trabalho prestado pelo empregado compete ao empregador efetuar o pagamento do salário, ilustrativamente, é o que ocorre nas férias, no descanso semanal remunerado e nos feriados.

Quando o empregado se encontra enfermo e precisa ser afastado do trabalho os primeiros quinze dias de afastamento é caracterizado como período de interrupção do contrato. A partir do décimo sexto dia do afastamento tem-se o período de suspensão, pois nessa situação o empregado deixa de receber o salário e passa a receber o benefício previdenciário.

O plano de saúde pode ser mantido em qual situação?

Durante os períodos de suspensão e de interrupção o empregador não poderá extinguir o vínculo de emprego. Além disso, se o empregador ofereceu plano de saúde deverá preservá-lo.

Neste passo, se o empregado é afastado do trabalho por motivo de doença, independentemente de se encontrar em período de interrupção ou de suspensão do contrato, consiste em dever do empregador preservar a manutenção do plano de saúde.

O TST, por meio da súmula nº 440, já firmou posicionamento no sentido de que se deve assegurar o plano de saúde ao empregado ainda que o contrato esteja suspenso em virtude de concessão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Há decisões da Justiça do Trabalho sinalizando que o cancelamento do plano de saúde durante o período de afastamento do empregado implica rescisão indireta do contrato (como se fosse uma justa causa aplicada pelo empregado em face do empregador), além de condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral.

Portanto, de acordo com o posicionamento adotado pela Justiça do trabalho, durante o afastamento motivado por doença a empresa não pode cancelar o plano de saúde concedido ao empregado.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato