Utilitários Contábeis

DIREITO TRIBUTÁRIO - Fazenda Nacional estuda abrir nova transação de débitos


21/05/2021
Brasil
Notícias Fiscais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trabalha em uma nova portaria para permitir a negociação entre o órgão e devedores inscritos na dívida ativa. A ideia é que a norma seja publicada ainda neste mês para que contribuintes – empresas, pessoas físicas, Estados e municípios – já possam aderir a partir de julho.

Será a segunda para o período de pandemia. A diferença é que agora será oferecido desconto sobre multas e juros e parcelamento mais amplo. O primeiro parcelamento para a pandemia foi criado em abril e cerca de 17 mil contribuintes participaram da transação extraordinária. A PGFN tem R$ 7 bilhões a receber com os acordos feitos.

A ideia é manter a mesma entrada, de 1% do valor total, percentual que pode ser parcelado em até 12 meses, além de desconto de até 100% de multas e juros. No entanto, só poderão participar setores ou entes que tenham sido afetados pela crise, o que poderá ser observado pela comparação entre o fluxo de caixa de 2020 e 2019. Devedores com débitos considerados irrecuperáveis também podem aderir.

O limite de prestações geral é de 84 (o que inclui as 12 iniciais) ou 145 para pessoa física, microempresa ou de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil. A adesão não é autorizada se o acessório superar 50% do débito total.

“Vamos olhar para a capacidade de pagamento de cada pessoa, quanto sua receita foi deprimida desde março”, afirma João Grognet, coordenador-geral de estratégia de recuperação de créditos da PGFN. Pode ser transacionado qualquer débito inscrito na dívida ativa, com exceção de multa criminal e das empresas no Simples Nacional – que dependem de lei complementar.

No começo da pandemia ainda não era possível saber quais setores enfrentariam dificuldades econômicas e quais conseguiriam manter ou aumentar seu fluxo, segundo a procuradoria. No novo modelo, no momento de adesão, o contribuinte deverá informar a receita bruta e compará-la a de 2019. A PGFN vai estimar a capacidade de pagamento e aplicar o desconto, será considerada a queda na receita bruta por causa da pandemia.

“Qualquer empresa que está na dívida ativa e teve a capacidade de pagamento afetada pela pandemia poderá aderir”, afirma Grognet. De acordo com o procurador, a intenção da transação é garantir a retomada das empresas e a manutenção dos empregos. Contribuintes que aderiram às outras portarias sobre transação poderão migrar para essa se a considerarem mais favorável.

A transação tributária surgiu no fim de 2019 com a Medida Provisória nº 899, de 2019, a MP do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.988. Duas portarias trouxeram as regras para a transação em abril, a 9.917 e a 9.924. A primeira tratava das normas gerais. Só podiam participar os contribuintes que estivessem em situação cadastral que indicasse a irrecuperabilidade dos créditos em dívida ativa ou que já tivesse o CNPJ baixado. A portaria 9.924, de 2020, estabeleceu pela primeira vez condições para a transação em função dos efeitos da pandemia.

Segundo Tathiane Piscitelli, professora de direito tributário da FGV Direito SP, a transação ajuda nesse momento de crise, mas alguns pontos ainda precisam ser aperfeiçoados. Para ela, da forma como vem sendo feita, a transação seria, na verdade, um parcelamento, pois não permite uma negociação caso a caso, já que tem regras prontas sobre descontos e prazos. “A transação tem um pressuposto de concessão mútua de parte a parte para chegar a um acordo quanto ao valor a ser pago, aqui não tem concessão”, afirma.

“É oportuno na crise da covid porque de fato você permite que o contribuinte dê uma entrada muito baixa mas, de outro lado, é um parcelamento concedido sem previsão legal específica. Mas ninguém vai questionar isso, já que é favorável aos contribuintes, como deve ser nesse momento”, diz.

Diferentemente dos Refis, na transação, a PGFN pode barrar algum contribuinte que tenha condições de pagar sem os descontos oferecidos. Segundo a professora, essa margem de discricionariedade pode ser perigosa no futuro. “Agora está tudo bem, mas qual será o critério amanhã?”, questiona.

De acordo com André Teles, sócio do escritório Ferraresi Cavalcanti, a primeira transação da pandemia foi interessante para as empresas, mas a expectativa era de condições mais agressivas para as empresas negociarem em razão do cenário atual. “Veio em boa hora, mas não é o suficiente”, afirma. Segundo o advogado, no momento, as empresas já estão sufocadas pela falta de capital para conseguirem pagar os parcelamentos.

A PGFN tomou outras medidas durante a pandemia, como prorrogar os prazos de vencimento das parcelas mensais dos programas de parcelamento e suspender a rescisão por falta de pagamento. Também foi prorrogado por 90 dias o prazo de validade das certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários e à dívida ativa e das certidões positivas com efeitos de negativas.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato