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CONTRATAÇÃO - Número de candidatos que aceitam contratação PJ cresceu 40%


20/01/2021
Brasil

No primeiro trimestre de 2020, apenas 7% dos profissionais tinham interesse na contratação por meio da modalidade pessoa jurídica (PJ), que é uma alternativa ao tradicional Regime CLT, segundo a  Revelo, maior empresa de tecnologia para área de recursos humanos da América Latina.

Porém, um estudo recente da plataforma mostrou que o cenário mudou, o ano fechou com um aumento de 40% na busca pelo regime com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

 

A pesquisa, que foi feita com informações em tempo real, na base Revelo que conta com 1.5 milhão de candidatos cadastrados e mais de 25 mil empresas, também identificou que as empresas estão publicando mais oportunidades com esse formato, principalmente nas áreas de tecnologia, design e marketing digital.

Entre 2019 e 2020, o volume percentual de contratações PJ passou de 22,06% para 31,14%.

 

Esses dados levam em consideração processos de recrutamento e seleção em todo Brasil.

“A contratação flexível foi uma alternativa encontrada pelas empresas para seguir com oportunidades em um momento de incertezas. Já os profissionais, para mais chances de recolocação, passaram a aceitar outros tipos de contratos, por exemplo, como o prestador de serviço pessoa jurídica”, comenta Patrícia Carvalho, Diretora de Experiência do Candidato e Marketing na Revelo.

Outro dado do estudo que chama a atenção é o nível hierárquico mais buscado dentro da modalidade PJ.

Dentre todas as especialidades e carreiras presentes na plataforma da Revelo, o profissional sênior, com sólida experiência, é o que está sendo procurado pelas empresas, 32,36%.

“Isso se dá ao fato de que muitas companhias reduziram o quadro de colaboradores e passaram a necessitar de líderes mais estratégicos para guiar suas equipes”, finaliza a Diretora.

A Revelo, maior empresa de tecnologia do setor de Recursos Humanos da América Latina, oferece uma plataforma completa para atrair, buscar, recrutar e selecionar pessoas. 

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Fonte: Jornal Contabil


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