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CLT - Conheça as 3 regras sobre a concessão do benefício da cesta básica


16/05/2019
Brasil
Jornal Contábil

Não tem como um funcionário se concentrar em suas funções se ele está preocupado com a falta do que é básico para sua família: a alimentação. Por essas e outras razões que muitas empresas oferecem benefícios que deem suporte ao profissional.

Quem é da área de RH ou gestor de equipes, sabe que somente o salário não é suficiente para reter os colaboradores e garantir uma boa atuação. A mesma lógica se aplica a atração de profissionais nos processos seletivos.

Entretanto, não basta conceder o benefício, é necessário ficar atento às regras sobre a cesta básica. Por isso, trouxemos neste post as principais informações sobre o assunto.

1. Inscrição no Pat

De acordo com a Lei nº. 6.321 de 1976 e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto nº 5 de 1991, toda empresa que conceder o benefício da cesta básica deve se inscrever no Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT). A concessão e fiscalização da lei são de responsabilidade do Ministério do Trabalho.

A finalidade é ter os gastos decorrentes da aquisição das cestas contabilizadas como custos dedutíveis e, consequentemente, resultar em menos imposto a pagar. Dessa forma, você mantém o colaborador motivado e a empresa mais lucrativa.

É comum que as organizações busquem por fornecedores já cadastrados no PAT, para adquirir a mercadoria e melhor operacionalizar a distribuição das cestas básicas a todos os funcionários contemplados com o benefício.

2. Concessão da cesta básica

A cesta básica pode ser concedida por livre e espontânea vontade da organização ou ser obrigatória, conforme o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. O valor do desconto no salário pode ser de, no máximo, 20% do salário ou conforme o acordo coletivo.

A partir do momento em que a empresa opta pela distribuição do benefício, ela não poderá voltar atrás e deixar de concedê-lo, mesmo em momentos de crise financeira. Assim, é necessário realizar uma planificação bem-feita para não ter problemas futuros.

Alguns pontos a se considerar no planejamento de benefícios para funcionários são a análise do perfil dos colaboradores, o cálculo da taxa de uso da cesta básica e a forma como a distribuição será controlada.

3. Tempo de concessão

Como dito anteriormente, o empregador não pode suspender a concessão, mesmo quando não for obrigado. Também não é permitido alterar ou reduzir alegando tempo de trabalho insuficiente, ou falta, pois a cesta básica se torna um benefício adquirido pelo trabalhador.

Dessa forma, um novo colaborador integrado à equipe tem o direito assegurado, sem carências. O mesmo acontece com o profissional que foi advertido, suspenso ou que teve uma falta injustificada. Fique atento a isso para não correr o risco de pagar multas trabalhistas.

Essa regra é regulamentada pelo art. 468 da CLT, que determina que “nos contratos individuais de trabalho só seja lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Deu para perceber que, embora sejam poucas as regras, elas podem causar um grande estrago em sua empresa se você não segui-las corretamente. O ideal é sempre contar com uma empresa especializada no assunto para receber orientações completas e tirar suas dúvidas.


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