Uma vez identificadas as falhas — sejam elas falhas no recolhimento de tributos como ICMS e DAS, ou falta de atendimento a requisitos regulatórios —, o empresário deve sanar todas as pendências financeiras e burocráticas.
Somente após a quitação de débitos e o envio de declarações atrasadas é que o processo de reativação pode ser iniciado.
Atualmente, o procedimento é centralizado digitalmente. O contribuinte deve acessar o portal Redesim e selecionar a opção voltada para quem já possui Pessoa Jurídica.
Dentro do sistema, no campo de atos exclusivos para estados e municípios, é possível acessar o “Coletor Nacional” via conta Gov.br. Lá, o usuário deve solicitar a “Reativação Exclusiva no Estado”, informando o CNPJ para gerar o protocolo de acompanhamento.
Riscos da inatividade
Manter a Inscrição Estadual irregular vai além da simples impossibilidade de emitir notas. A empresa fica impedida de obter a Certidão Negativa de Débito (CND), essencial para participar de licitações e obter empréstimos bancários, além de ficar sujeita a multas pesadas.
A longo prazo, a suspensão compromete o relacionamento com fornecedores e a credibilidade junto ao mercado. Por isso, a reativação deve ser prioridade máxima para garantir que o ciclo comercial não seja interrompido de forma definitiva.