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CLT - Trabalhei em 2021, quando recebo o abono PIS/Pasep?


20/09/2022
Brasil
Jornal Contábil

O cenário de dúvidas em relação aos pagamentos do PIS/Pasep ano-base 2021, continua sendo uma realidade. Por um lado, muitos ainda alimentam as esperanças de contar com o dinheiro ainda em 2022, outros já se conformam com a baixa probabilidade de liberação do benefício, devido a justificativas do governo em relação ao orçamento para bancar o benefício. 

Na verdade, até então, não há nada oficial sobre a data de liberação do abono, o que pode ser um forte indicador de que os repasses só devem ocorrer em 2023. Até porque, já estamos ingressando na etapa final deste ano de 2022. 

Vale ressaltar que tradicionalmente, o abono salarial é concedido no ano seguinte ao ano-base (período de apuração dos meses trabalhados). Isto é, em tese, quem exerceu atividades remuneradas em 2021, deveria receber o benefício ainda neste ano de 2022. 

Contudo, diante dos impactos atreladas à pandemia da Covid-19, o abono que deveria ter sido pago em 2021, foi adiado, de modo que os repasses somente ocorreram nos primeiros meses deste ano. Desta forma, houve um atraso nos pagamentos, que ainda permanece, visto que, potencialmente, o abono referente aos meses trabalhados no último ano será repassado apenas em 2023. 

Quem recebe o abono PIS/Pasep?

Para eliminar quaisquer dúvidas sobre o tema, é preciso enfatizar que somente recebem o abono os trabalhadores que se enquadram em algumas, determinadas para o benefício. 

Em suma, tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, os cidadãos que tenham: 

  • No mínimo 5 anos de inscrição no PIS/Pasep; 
  • Trabalhado por, ao menos, 30 dias no ano-base; 
  • Recebido remuneração média de até 2 salários mínimos; 
  • Seus dados foram repassados devidamente a RAIS, pelo empregador. 

Qual é o valor do benefício?

O que definirá o valor do benefício concedido a cada um dos cidadãos habilitados, é a proporção entre os meses trabalhados no ano-base, e o salário mínimo vigente no ano de liberação do abono. 

Utilizando o exemplo do benefício referente aos meses trabalhados em 2020 (último abono pago), leva-se em consideração o piso nacional de 2022 (R$ 1.212), visto que o os valores foram repassados este ano. 

Em resumo, quem atuou de carteira assinada durante os 12 meses do ano, recebe o valor cheio de R$ 1.212, já quem trabalhou menos, receberá o proporcional. Veja alguns exemplos: 

  • 1 mês de trabalho: proporção de 1/12 de 1.212 – R$ 101; 
  • 3 meses de trabalho: proporção de 3/12 de 1.212 – R$ 303; 
  • 6 meses de trabalho: proporção de 6/12 de 1.212 – R$ 606;
  • 10 meses de trabalho: proporção de 10/12 de 1.212 – R$ 1.010;
  • 12 meses de trabalho: proporção de 12/12 de 1.212 – R$ 1.212.

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