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CARREIRA - Quem tem uma franquia é considerado empregado do franqueador?
O contrato de franquia ou “franchising” é uma relação de natureza exclusivamente empresarial em que, de um lado, há o franqueador e, de outro, o franqueado. O franqueador possui os direitos sobre o uso de uma marca ou patente e mediante o contrato de franquia o franqueado passa a poder utilizá-la.
O franqueado adquire o direito de distribuição dos produtos ou serviços associados à marca ou patente e o franqueador transfere para ele certo know how sobre o uso da tecnologia envolvida e a administração do negócio. O franqueado, por sua vez, se compromete a remunerar o franqueador conforme definido no contrato.
Em suma, o franqueado adquire o direito de desenvolver um negócio conforme tecnologias e padrões já previamente definidos pelo franqueador, mediante o pagamento de um preço. Trata-se, assim, de uma relação empresarial, não havendo qualquer vínculo de emprego entre franqueador e franqueado.
É óbvio que, para desenvolver seu negócio, o franqueado poderá contratar o trabalho de outras pessoas mediante uma relação de emprego. Apesar disso, seus funcionários não são considerados empregados do franqueador, que não possui nenhuma responsabilidade por eventuais dívidas trabalhistas do franqueado.
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