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Aposentadoria por invalidez: Doenças que garantem direito ao benefício e o novo pente fino


17/06/2019
Brasil
Jornal Contábil

Está querendo saber se você tem direito à aposentadoria por invalidez?

Ou será que você teve seu benefício cancelado indevidamente e, por isso, quer ter conhecimento sobre quais as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

Bom, primeiramente, vamos esclarecer o que é aposentadoria por invalidez:

  • Trata-se de um benefício concedido à pessoa permanentemente incapaz de trabalhar e que não pode ser reabilitada em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Assim, o segurado que cumprir os requisitos para aposentadoria por invalidez, ou seja, deve cumprir a carência mínima exigida por ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de trabalhar, desse modo, terá o direito à aposentadoria por invalidez.

Quais as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

Antes de passarmos para você essa informação, é importante que saiba também que existem alguns casos em que a aposentadoria por invalidez pode legalmente ser cancelada.

Por exemplo, sua aposentadoria por invalidez pode ser cessada se:

  • Voltar a trabalhar.
  • No caso de falecimento.
  • Quando recuperar a capacidade para o trabalho.

Dessa forma, se você conseguir a aposentadoria por invalidez deverá passar por perícia médica no INSS a cada dois anos.

Dito isso, vamos falar agora para você sobre as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez:

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Essas doenças, de acordo com o disposto no artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você, enquanto segurado, da previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.

Vale salientar que apesar dessa lista de doenças citada acima, podem existir outras que dão direito a aposentadoria.

Por isso é preciso verificar com um advogado para auxílio de aposentadoria, caso a caso, de acordo com a gravidade da doença.

Aposentadoria 2019 e o “pente fino”

Os programas de revisões de benefícios por incapacidade, chamados de “pente fino”, visam avaliar a concessão da aposentadoria . E o mesmo tem sido alvo frequente do INSS.

Por conseguinte, milhares de benefícios têm sido cancelados de forma arbitrária e sumária.

Com efeito, essas revisões, têm ajudado a identificar e eliminar fraudes envolvendo a concessão de benefícios.

No entanto, vários casos de invalidez legítimos estão sendo indevidamente cessados, fazendo com que muitos segurados sejam vitimados e colocados à margem do mercado de trabalho, comprometendo assim sua subsistência.

Então, se você é ou conhece alguém que teve sua aposentadoria indevidamente cancelada pelo INSS, há como recorrer.

Munido da documentação médica que comprove sua incapacidade laboral, você pode acionar um advogado para poder lhe ajudar.


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