Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (19/04/2016) a Lei Complementar nº 154/2016, que adicionou o §25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
A lei permite ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
Posto isso, o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte §25:
“§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade."